Prefeitura vai divulgar listagens de filas do SUS após ação do MPMG
Desembargador manteve decisão proferida pela Justiça de Viçosa, que em fevereiro acatou o pedido liminar do MPMG, que determina o cumprimento da legislação municipal sobre transparência em filas de procedimentos e exames
A Prefeitura de Viçosa tem até o dia 17 de junho para começar a divulgar, na internet, as listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Viçosa. O prazo foi estipulado pelo desembargador Bitencourt Marcondes, do (TJMG) Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou parte do recurso da Prefeitura de Viçosa contra a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa, que condenou o Município a adotar uma série de medidas para o cumprimento da Lei Municipal nº 2.745/2019.
Nesta semana, o secretário de Saúde, Rainério Fontes, informou que a listagem com os nomes das pessoas que aguardam procedimentos ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde) será disponibilizada, em breve, para toda a população, através do site oficial da Prefeitura.
O anúncio foi feito em uma nota publicada pela Prefeitura, que não cita o processo judicial, mas confirma que a medida busca cumprir a Lei Municipal 2.745/2019, que obriga o Município a divulgar a relação das filas, de forma eletrônica.
Segundo a PMV, tanto na internet quanto nas unidades de saúde, o acesso à lei e ao passo a passo para a consulta das filas será amplo e irrestrito, onde as pessoas terão ciência de suas posições na marcação de consultas com especialistas, exames e cirurgias. O secretário, no entanto, salienta que essas posições poderão sofrer alterações, de acordo com as prioridades previstas em lei e os protocolos de regulação em saúde.
Para cumprir a lei, a Prefeitura contratou a empresa ToGov, em um processo de dispensa de licitação. Segundo a Prefeitura, o sistema que está sendo elaborado pela empresa consiste na disponibilização de logins e senhas para os profissionais reguladores e para o médico auditor, que terão à sua disposição a relação de pacientes do SUS na cidade, de acordo com a prioridade e com a especialidade indicada.
Desta forma, segundo o secretário Rainério, a partir da solicitação de exames, cirurgias ou de outras demandas ligadas à saúde, o sistema irá gerar uma fila automática, com previsão de atendimento, melhorando e otimizando o processo que atualmente é feito de forma manual. A expectativa, de acordo com o secretário, é que nos próximos dias o novo sistema já esteja funcionando para atender a população viçosense.
AÇÃO DO MPMG
Após denúncia protocolada pelo vereador Daniel Cabral (PCdoB), o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Viçosa por descumprimento da Lei Municipal nº 2.745/2019. Nesta ação, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães estabelece quatro “obrigações a fazer”, que são determinações para que o Município passe a cumprir a legislação.
Em decisão publicada no dia 17 de fevereiro, a 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa acatou integralmente o pedido da promotoria e estabeleceu multa de R$ 50 mil por medidas que não forem cumpridas no prazo de 60 dias, a serem aplicadas contra os gestores municipais responsáveis, como pessoas físicas.
O Município recorreu da decisão e, em segunda instância, conseguiu que o prazo fosse aumentado para 120 dias, sob a alegação de que o prazo inicial não seria suficiente para a realização de um processo licitatório para contratar empresa especializada em tecnologia da informação. As demais alegações da Procuradoria Municipal não foram aceitas e o TJMG manteve a condenação, alterando apenas o prazo para cumprimento.
Para o desembargador Bitencourt Marcondes, relator do processo, é fato incontroverso que o Município não vem cumprindo a lei municipal. Ele não vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade na lei. Para ele, a norma não estabelece qualquer alteração da estrutura ou atribuições propriamente ditas da Administração, como alega a defesa da Prefeitura, mas apenas cria mecanismos para a divulgação de listagem já existente, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência, não gerando, diretamente, despesas ao erário.
Na decisão, o desembargador salienta que não há justificativa para a prorrogação da adoção das medidas impostas pela lei, já que a norma está em vigor há mais de 300 dias, tempo suficiente para a Administração se adequar ao comando normativo, na avaliação do magistrado.
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