Polícia aperta o cerco contra motoristas infratores em Viçosa
Não encontrar o carro no lugar onde estacionou tem sido uma rotina para muitos motoristas em Viçosa há algum tempo. São veículos que foram estacionados em locais proibidos e acabaram removidos pelos agentes de trânsito ou pela Policia Militar. Mas, o que fazer quando um carro é guinchado?
De acordo com a legislação de tráfego, o veículo somente pode ser guinchado se estiver estacionado em fila dupla; em local indicado pelas placas de proibido estacionar e proibido parar e estacionar; em faixas de pedestres; em frente às guias rebaixadas; sobre a calçada; em locais de pontos de ônibus; a menos de cinco metros do alinhamento; ou em ilhas, refúgios, canteiros centrais e marcas de canalização.
Como é feito o reboque
Quando a fiscalização encontra algum carro ou moto nessas condições, o guincho é chamado para rebocar o veículo para um estacionamento ligado ao Detran, no caso de Viçosa, o Auto Socorro João Rossi. Os funcionários do guincho colocam nas quatro rodas um equipamento chamado patins, que permite que o carro seja arrastado para cima do guincho, onde os pneus são amarrados por cintas de tecido resistente. Se o proprietário chegar antes do guincho seguir viagem, ele pode pedir para que o carro seja retirado e ele vai embora com o carro. Se o guincho já começou a rodar, ele só volta a pegar o carro no pátio.
Em algumas cidades, como Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o veículo estacionado em local proibido é fotografado. A foto é tirada antes da remoção, com a finalidade de comprovar danos pré-existentes. Em seguida, o capô do motor, porta-malas, vidros, portas e tanque de combustível são lacrados com selos para garantir a inviolabilidade.
Ao chegar ao depósito, o veículo deve ser vistoriado para verificação de avarias, anotadas em uma ficha que é arquivada até a chegada do proprietário.
Como retirar o veículo
O Código Brasileiro de Trânsito determina que "o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento".
Para recuperar o veículo, o proprietário ou seu representante legal deverá dirigir-se ao órgão competente e apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado mais cópia simples, o RG do requerente mais cópia simples, e a carteira da habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado). Também deverá efetuar o pagamento de multas pendentes e IPVA.
O dono deverá ainda pagar a multa pelo guinchamento e a diária da estadia no pátio. Os valores cobrados pela remoção, de acordo com o Detran/MG, na capital e no interior do estado são de R$113,80 para motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas; de R$178,83, para os veículos com peso bruto total inferior a 3.500 kg; e de R$237,35, para os veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500.
O valor da estadia, tanto na capital quanto no interior, é de R$19,51 para motocicletas e outros; de R$32,51 para os veículos com peso bruto total inferior a 3.500 kg; e de R$39,02 para os veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500.
Ainda de acordo com o Detran mineiro, se o proprietário do veículo rebocado não aparecer dentro de 90 dias, o mesmo vai a leilão.
Liminar
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais conseguiu uma liminar para coibir a cobrança irregular pelas diárias de veículos apreendidos. Pelo artigo 262 do Código Brasileiro de Trânsito, as diárias só poderiam ser cobradas por até 30 dias, mas a norma raramente era cumprida.
A liminar passou a valer a partir do dia 17 de março de 2016, mas só para quem teve o carro apreendido antes do dia 25 de janeiro daquele ano.
A Defensoria conseguiu a tutela parcial para que não houvesse mais essa cobrança abusiva, mas o Governo do Estado recorreu e o Tribunal de Justiça cassou a liminar. A Defensoria Pública tornou a pedir nova liminar e o juiz da vara correspondente não se manifestou, ainda, sobre o novo pedido. Com isso o a liminar continua cassada e o estado continua sem limites para cobrar as diárias.
Em Janaúba, no norte de Minas, houve uma ação local, ajuizada pela Defensoria Pública do Município, que conseguiu limitar a cobrança dessas diárias na cidade.
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