PMV se manifesta sobre redução de carga horária

PMV se manifesta sobre redução de carga horária

Há cerca de seis meses os funcionários públicos municipais vêm reivindicando da Prefeitura de Viçosa a redução da carga horária trabalhada, das atuais 8 horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, para seis horas corridas. O assunto vem sendo debatido com a Administração Municipal e sempre repercutindo em assembleias coordenadas pelo Sinfup (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais).
Depois de algumas rodadas de negociação, nesta terça-feira, 27, o superintendente de Gestão Pública e Governança, Luciano Piovesan, encaminhou ofício à presidente do Sinfup, Maria da Conceição Paiva, atualizando as informações e esclarecendo algumas dúvidas dos servidores.
De acordo com o superintendente, o Grupo de Trabalho responsável pela busca de soluções das questões ligadas aos servidores ainda não teve condições de definir uma proposta formal a ser apresentada como previsto inicialmente para o último mês de setembro.
Luciano destaca que o processo depende do encerramento da revisão da Lei Municipal 810/91 (Estatuto dos Servidores Públicos de Viçosa) que permitirá a inclusão de regras claras para o cumprimento da carga horária diária alternativa, de forma a não causar prejuízo ao funcionamento dos diversos setores da Prefeitura, e estima que nos próximos 15 dias a minuta de alteração da lei seja enviada ao Sinfup para em seguida ser encaminhada à Câmara Municipal.
As principais regras que deverão ser inseridas na revisão do texto da lei dizem respeito à proibição de realização de horas extras para aqueles que tiverem redução de carga horária; proibição de novas contratações; impossibilidade de pagamento de produtividade em função de redução da carga horária; impossibilidade de contratação de estagiários para exercer quaisquer funções administrativas; implantação de relógio de ponto em todos os setores da Prefeitura; pagamento de auxílio transporte proporcional à carga horária executada; implantação dos serviços de médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho para análise dos casos de afastamento por atestados de saúde e dos pagamentos de insalubridade; definição do horário de trabalho do servidor (manhã ou tarde) pelo Executivo Municipal e não de acordo com a disponibilidade do funcionário; definição de critérios para concessão de férias prêmio e licenças sem vencimento; e cumprimento de carga horária integral por todos os servidores que ocuparem cargos em comissão de livre nomeação ou exoneração.