PMV denuncia ao MP venda irregular de túmulos

PMV denuncia ao MP venda irregular de túmulos

No dia 19 de março de 2014, a Prefeitura Municipal de Viçosa abriu uma sindicância para averiguar supostas irregularidades na venda de túmulos no Cemitério Colina da Saudade. A denúncia do caso foi formulada pelo ex secretário municipal de Fazenda, Luiz Carlos D’Antonino.
A sindicância foi concluída em 10 de março de 2015 e enviada à Procuradoria Geral do Município, que, depois de analisar os documentos, decidiu pela instauração de um processo administrativo disciplinar. A servidora responsável pela venda de túmulos, Rita Maria Teixeira, que atuava no setor desde 2002, foi indiciada e apresentou defesa. No entanto, o município opinou pela sua demissão. Porém, a servidora já teria sido exonerada da prefeitura em abril de 2014, logo após a abertura da sindicância.
A decisão pela demissão da servidora foi tomada em agosto de 2015 e desde então o processo estava parado. O advogado Marcelo Maranhão Simões, nomeado Procurador Geral do Município no início de janeiro deste ano, assumiu o caso e deu andamento aos pedidos finais. Marcelo solicitou a cassação da exoneração da servidora, retroagindo os efeitos desde a data de publicação da portaria, e pediu, então, pela demissão da funcionária, também retroativa à portaria de exoneração. Os pedidos foram encaminhados ao prefeito Ângelo Chequer, que já assinou a portaria de demissão da tal servidora, nos termos de parecer jurídico. A portaria da exoneração também foi cassada.
De acordo com perícia contábil realizada durante a sindicância, deixou de ser creditado aos cofres do município de Viçosa a quantia de R$146.298,29.

Ministério Público
A Procuradoria também ajuizou, no Ministério Público de Minas Gerais, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de Rita. No documento, o município pede a decretação, em sede de tutela antecipada in limine litis, a indisponibilidade dos bens de Rita, a fim de assegurar, na medida dos danos, o ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa causadora de lesão ao erário, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/92; condenação da servidora pelo ato de improbidade administrativa consistente em causar prejuízo ao erário, em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

Relembre o caso
A funcionária contratada da Secretaria Municipal de Fazenda fazia a venda de túmulos, pelo valor de R$ 1.400, e recebia o dinheiro em espécie, não repassando tais recursos ao município. O correto, principalmente porque nenhum órgão público pode receber dinheiro em espécie, seria emitir um boleto e repassar ao contribuinte para a quitação em agência bancária. A fraude já vinha sendo aplicada há vários anos e passou por diversas administrações municipais.
O esquema fraudulento foi descoberto depois que a servidora precisou viajar com urgência para visitar um irmão que havia se acidentado e diversas pessoas procuram o setor para fazer o pagamento em espécie. O citado secretário municipal flagrou, na ocasião, a servidora recebendo uma parcela do pagamento em espécie e colocando em um lugar reservado. Imediatamente, o secretário de Fazenda chamou o secretário de Administração para testemunhar o flagrante, quando foi decidido que a apuração se iniciaria ainda naquele dia.
A comissão de Sindicância, conforme noticiado na ocasião pelo Folha da Mata, chegou a convidar um dos servidores envolvidos para depor, porém, alegando problemas particulares, ele não compareceu para oitiva. Vários servidores do Município confirmaram a prática da irregularidade e cidadãos comuns prestaram depoimentos relacionados à comprovada prática de peculato e improbidade administrativa.