Mulheres vítimas de violência recebem atendimento do SUS
Os hospitais São Sebastião (Viçosa) e Nossa Senhora das Dores (Ponte Nova) são as unidades habilitadas para atendimento na região
Mais que uma data comemorativa, o 8 de março, Dia Internacional da Mulher, deve ser tratado como oportunidade para se fazer uma reflexão sobre o papel da mulher na sociedade e um momento para se discutir e buscar soluções, sobretudo para a superação da violência contra a mulher, que é um grave problema de saúde pública. Ela pode trazer como consequências mortes, lesões, traumas físicos e vários tipos de agravos mentais e emocionais. Além disso, é responsável pela diminuição da qualidade de vida das mulheres e de suas famílias, gerando prejuízos à sua autonomia e seu potencial como pessoa e cidadã. A violência pode também causar doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada, distúrbios sexuais, depressão, entre outros agravos.
Atendimento no SUS
No Sistema Único de Saúde, o atendimento às vítimas de violência sexual é integral e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede, de acordo com a Lei Federal nº 12.845/2013.
Em Minas Gerais, 87 hospitais estão habilitados como referências ao Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, entre essas referências estão o Hospital São Sebastião, em Viçosa e o Hospital Nossa Senhora das Dores, em Ponte Nova.
Esses estabelecimentos oferecem atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, e se necessário, encaminham aos serviços de assistência social.
O atendimento clínico e psicológico nesses hospitais funciona em regime integral, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, e é realizado de forma humanizada, respeitando o sigilo e a privacidade das vítimas. Além disso, essas unidades são responsáveis pela administração de medicamentos preventivos de doenças sexualmente transmissíveis e também anticoncepção de emergência.
Conforme referência técnica, no enfrentamento à violência sexual da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) essas 87 unidades funcionam como “portas de entrada” às vítimas de violência sexual no Estado.
Depois de atendidas por algum hospital dessa rede, as vítimas serão referenciadas para um serviço de acompanhamento durante os próximos seis meses, que avaliará a situação de saúde dessa pessoa, e ao final desse período, realizará os exames laboratoriais necessários para sua alta.
Cirurgia reparadora
Desde o dia 31 de dezembro de 2015, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
A Lei 13.239 determina que hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar às mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
Ainda de acordo com a Lei, o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização. O hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação ou impedir o acesso da mulher ao atendimento estão sujeitos a penalidades, que vão desde a aplicação de multa, a perda de função pública.
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