Pena maior para quem compartilhar fotos de vítimas de acidente na internet

Pena maior para quem compartilhar fotos de vítimas de acidente na internet

O Projeto de Lei 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pretende aumentar em até dois terços, a critério do juiz, a pena de até três anos de cadeia para quem compartilha na internet fotos ou vídeos de pessoas mortas. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda desde a designação do relator para ser encaminhada a aprovação.
A ação é conhecida como crime de vilipêndio, sinônimo de desrespeitar, ultrajar e menosprezar cadáver e está prevista no Código Penal desde 2012.
O projeto foi iniciado a partir de uma pesquisa realizada pelo Senado, segundo a qual mais de 70% das pessoas concordam que quem expõe essas imagens na internet deve ser punido com mais rigor.
Na avaliação do senador, a alteração na lei é necessária por causa do alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais. “Não é possível que uma imagem forte seja disponibilizada na rede social, ofendendo a dignidade da família e da sociedade”, disse o senador.
A enquete ainda mostrou que, para 72% dos entrevistados, aumentar a pena vai ajudar na redução desse tipo de crime. Já 39% responderam que o agravamento deveria ser ainda maior.

TV a cabo
A interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura também estão na mira dos senadores. Essa prática irregular, mas comum no Brasil, poderá ser considerada crime, com pena de seis meses a dois anos de prisão.
Pelo menos é o que estabelece um projeto pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT). De acordo com o senador, o PLS 186/2013 tem o propósito de estabelecer uma medida que irá preencher uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo.
Além de estabelecer os deveres do assinante do serviço de acesso condicionado, como TV por assinatura, o documento também tipifica os crimes de recepção não autorizada de sinais e de comércio de equipamentos não certificados.
Para o senador, a grande lacuna da legislação hoje é a comercialização dos decodificadores piratas que desbloqueiam inclusive os canais Premium sem que a operadora de TV por assinatura receba o pagamento devido – como a compra de receptores ou a mensalidade. Esses aparelhos substituem os equipamentos certificados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), recebendo diversos nomes comerciais, e custam entre R$ 300 e R$ 1 mil.

Sanções
Conforme o projeto, quem desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, com a possibilidade de a pena ser aumentada da metade, se houver dano a terceiro. O texto ainda prevê uma multa de R$ 10 mil. Já quem fabricar, importar ou vender equipamentos ou produtos para interceptação ou recepção não autorizada poderá pegar de um a três anos de detenção, além de multa de R$ 5 mil reais. O texto mantém a pena de seis meses até dois anos de prisão para a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura.
O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.