Municípios tem autonomia para decidir sobre proibição de missas e cultos
Após divergência entre ministros, decisão do STF permite que estados e municípios definam as regras para a atividade religiosa presencial
Após dúvidas e votações que se arrastaram por dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir a autonomia de governadores e prefeitos na permissão ou não da realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia.
Na semana passada, o ministro do STF Nunes Marques acatou um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para liberar a abertura de templos e igrejas de todo o país, sob o argumento da “essencialidade” da atividade religiosa ao dar conforto espiritual aos fiéis em um momento em que a Covid-19 se espalha de forma mais letal.
Entretanto, o assunto voltou a ser pauta entre os magistrados após o ministro Gilmar Mendes propor votação sobre a decisão. Por 9 votos a 2, o Supremo manteve o posicionamento de conceder autonomia a estados e municípios para que sejam definidas as regras sobre a reabertura ou não de templos e igrejas para encontros e celebrações presenciais.
A decisão foi baseada na justificativa de que o atual momento da pandemia é mais severo e que a liberação para fiéis frequentarem os templos e igrejas pode gerar aglomerações que não colaboram nas ações de combate ao vírus.
ARQUIDIOCESE DE MARIANA
Em decreto publicado no dia 15 de março, a Arquidiocese de Mariana orienta para que as paróquias cujos municípios estejam na Onda Roxa do Minas Consciente se adaptem para cumprir as normas.
O documento assinado pelo Arcebispo Metropolitano de Mariana, Dom Airton José dos Santos, sugere a suspensão de todas as celebrações públicas e comunitárias da Santa Missa e outras formas de celebração, pelo período que durar a circunstância de agravamento da pandemia. Além disso, pede-se a suspensão de encontros, retiros, reuniões e atividade catequética em todas as suas fases.
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