Moradores do Cidade Nova beneficiados pela Reurb-S terão a planta e o registro dos lotes feitos gratuitamente

Confira as ruas contempladas, onde as visitas técnicas serão realizadas.

Moradores do Cidade Nova beneficiados pela Reurb-S terão a planta e o registro dos lotes feitos gratuitamente

Nos dias 11 e 12 de junho será realizada uma visita técnica na casa de pessoas já beneficiadas pelo Reub-S para a elaboração da planta do terreno e da casa. O trabalho será feito por arquitetos, engenheiros e estagiários e não terá custo para os moradores.

A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) tem como objetivo conceder, gratuitamente, através da Regularização Fundiária, direitos reais à população que mora em núcleos urbanos informais. Em Viçosa, a Reurb-S foi estabelecida pelo Decreto nº 5.361, sendo efetivada pela Prefeitura de Viçosa; pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais; pelo Cartório de Registro de Imóveis e pela Univiçosa.

Para a assistente jurídica do Cejusc, Patrícia Lima, “O objetivo principal é proporcionar o direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 que é a garantia à moradia atendendo a dignidade da pessoa humana, sendo esse um dever do Estado. Além disso, o Reurb-S permite que as áreas urbanas informais passem a ter registro e possam ser contempladas com iluminação pública e domiciliar, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, e vias de circulação, para permitir condições de habitação de forma digna.”

HISTÓRICO

Foram contemplados proprietários que residem nas seguintes ruas: Benjamin de Oliveira; Francisca Rodrigues; José Rodrigues; Luiz Pimentel; Rua da Assembleia; Francisco de Souza Fortes; Leonor de Oliveira e Quito Valente.

Os proprietários selecionados em 2019, quando a Regularização teve início, se enquadravam nas seguintes normativas: não ser o beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; não ter sido o beneficiário contemplado por legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; possuir renda familiar de até 05 cinco salários mínimos; estar cadastrado no Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social e ter ocupado área de forma mansa, pacífica, duradoura, até a data de 22 de dezembro de 2016, nos termos do art. 9°, §2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Em 2020, em razão da pandemia da Covid-19, as atividades foram suspensas por segurança. Em janeiro de 2021 o projeto foi retomado e agora está na fase das visitas técnicas.

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