IPVA em Minas será cobrado a partir de fevereiro

Resolução prevê pagamento do imposto em três parcelas entre fevereiro, março e abril

IPVA em Minas será cobrado a partir de fevereiro
Artur Vieira/Folha da Mata

Foi sancionada a Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais. A medida foi publicada no Diário Oficial do último sábado (21) e prevê o pagamento do imposto para fevereiro, março e abril, sendo válida já para 2025. 

Durante esta semana, uma tabela de valores e datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). 

A lei prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.

Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.

Fonte: ALMG