Lava-jatos e oficinas mecânicas passarão por licenciamento ambiental em Viçosa
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Codema) de Viçosa publicou hoje, quinta-feira, nova deliberação normativa que dispõe sobre a concessão de licenciamento ambiental para atividades de lavagem e pintura de veículos em oficinas mecânicas, lava-jatos, garagens e afins. O Departamento de Extensão e Meio Ambiente (Dema) do Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam) iniciará, nos próximos dias, visitas aos estabelecimentos que se enquadram nas características citadas na Deliberação a fim de divulgar a nova norma e solicitar a regularização.
A fundamentação legal da normativa considera o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 1.523/2002), que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, em especial o inciso V do artigo 3º da Lei, que compete ao Município “controlar as atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como, sob qualquer forma, capazes de causar degradação ambiental ou comprometer a qualidade de vida”. A normativa ainda considera outras legislações de âmbito estadual e federal e está disponível na íntegra na página do Codema no site da prefeitura.
A deliberação se aplica aos estabelecimentos que exercem atividades como lavagem de veículo, lubrificação, pintura, troca de óleo, polimento de veículos e serviços semelhantes, seja em oficinas mecânicas, lava-jatos ou garagens. Segundo a coordenadora do Setor de Fiscalização Ambiental do Iplam, Silvânia Martins Siqueira, os empreendimentos já existentes ficam sujeitas ao licenciamento corretivo, num prazo máximo de 180 dias. Em cada caso o Dema procederá uma fiscalização prévia de orientação, na qual o fiscal irá explicar ao empreendedor sobre as exigências desta norma, sendo dado um recibo de orientação, que deverá ser assinado pelo empreendedor no ato da fiscalização, obrigando o mesmo a cumprir as exigências desta norma no prazo de 90 dias.
Para Gustavo Teixeira Caixeta, presidente do Codema, o que motivou o conselho a criar essa norma foi o fato de perceber que as atividades de lava-jatos emitem efluentes líquidos graves, principalmente quando observadas as lavagens de peças e troca de óleo, tendo em vista que tais atividades não estão previstas nas deliberações normativas dos órgãos estaduais, sendo que o processo de licenciamento proposto prevê o controle e a redução da emissão de efluentes poluentes.
Para a chefe do Departamento de Extensão e Meio Ambiente, Isabel Arrighi de Araújo Neves, o objetivo principal da regulamentação é garantir que os resíduos gerados sejam devidamente tratados antes de serem lançados na rede de esgotamento sanitário do Município, uma vez que tais resíduos possuem significativo potencial poluidor.
Isabel salientou que o Dema está à disposição para esclarecer qualquer dúvida e recomenda aos empreendedores do ramo que procurem de forma espontânea o órgão para se informarem a respeito do trâmite legal do processo de regularização. O departamento funciona junto ao Iplam, na Rua Dr. Milton Bandeira, nº 380, 3º piso (Viçosa Shopping).
Comentários (0)
Comentários do Facebook