Justiça sentencia PMV por irregularidades nos PSFs
A juíza Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na Ação Civil Pública movida pelo MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) contra a Prefeitura de Viçosa por irregularidades na execução da Estratégia Saúde da Família, na cidade.
De acordo com o MPMG, baseado em denúncias do vereador Professor Idelmino (PCdoB), as UBSs (Unidades Básicas de Saúde) de Viçosa estão em desconformidade com as normas de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física, além de não possuírem alvarás de funcionamento, localização e sanitário. Ainda de acordo com a denúncia, não há a comprovação de que os profissionais que trabalham nas Equipes de Saúde da Família cumprem a carga horária de 40 horas semanais, uma vez que o registro do ponto é feito manualmente. Nesse quesito o MP pede a instalação de sistema tecnológico em substituição ao registro manual. Outro fato registrado é o de que nas UBSs faltam material de escritório e de higiene e as normas sanitárias não são cumpridas.
Outro ponto da denúncia fala do oferecimento de consultas na Policlínica Municipal, que está abaixo dos parâmetros estabelecidos na legislação. Em diversas especialidades médicas não são oferecidos atendimentos.
Intimada a se manifestar sobre as acusações, a Prefeitura de Viçosa contestou a informação de negligência no controle de pontos dos servidores que trabalham nas Equipes de Saúde da Família, e afirmou que não há legislação que obrigue o município a adquirir equipamento eletrônico para o fim.
Sobre a questão da acessibilidade, foi informado que o problema foi resolvido através de reformas em várias Unidades e que em algumas foram construídas Salas de Vacinas.
Em relação à escassez de material de escritório e de higiene foi dito que o fato aconteceu de forma esporádica, enquanto se esperava a conclusão do processo licitatório para a contratação da empresa que forneceria os insumos.
Quanto às questões sanitárias, a Prefeitura argumentou que elas somente serão sanadas com a construção de sedes próprias e rebateu as alegações de que a Policlínica tenha oferecido consultas médicas abaixo dos parâmetros legais, sustentando cumprir suas atribuições no Programa, de acordo com a estrutura que dispõe e suas possibilidades financeiras.
A juíza
Em seu despacho a juíza lembrou que, durante a instrução do inquérito, a Vigilância Sanitária Municipal, o Iplan e o Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) fizeram vistorias nas UBSs de Viçosa e constataram diversas irregularidades. “Por tudo aquilo que foi exposto, a parcial procedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe, devendo ser concedida a tutela de urgência pleiteada” salientou a magistrada que impôs à Prefeitura as seguintes penalizações: fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho dos integrantes da Equipe de Saúde da Família, através de mecanismos eficientes, sob pena do pagamento de multa de R$10 mil; regularizar o abastecimento das UBSs com material de escritório e de higiene em quantidades suficientes, no prazo máximo de 20 dias, também sob pena de pagamento de multa; regularizar os alvarás de localização e funcionamento das UBSs no prazo de 40 dias, sob pena de multa de R$10 mil; adequar as instalações das UBSs para atendimento da plena acessibilidade para deficientes físicos e idosos e instalar salas de vacinas em todas as unidades.
Para a adequação das UBSs, a juíza deu à Prefeitura os seguintes prazos: 50 dias para que apresente o projeto básico; 120 dias para o início do processo licitatório ou sua dispensa, se for o caso; até 250 dias para iniciar as obras e concluí-las em um ano, sob pena de multa de R$ 40 mil no caso de descumprimento de cada etapa.
Os prazos são em dias úteis a contar da data da decisão judicial.
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