Justiça determina devolução de parte de dinheiro apreendido na Auto Escola Rogério
Rogério Gomes Pinto, sócio gerente e representante legal do Centro de Formação de Condutores Rogério, entrou com um pedido na Justiça de Viçosa de restituição dos R$ 39.230 que foram apreendidos pela Polícia Civil em sua residência. Ele alega que o dinheiro seria empregado como capital de giro da autoescola, mas para o delegado que preside o caso, a quantia teria origem criminosa ou destinação à lavagem de dinheiro.
O Ministério Público emitiu parecer parcialmente favorável ao pedido de Rogério e o Juiz de Direito Omar Gilson de Moura Luz determinou a devolução de R$ 37.930 ao gerente da empresa. O restante, R$ 1.300, continuará depositado judicialmente.
Em sua determinação, o juiz esclarece que “nada obstante o delegado tenha negado a devolução, ao argumento de que coletados indícios no sentido de que o numerário tenha origem criminosa ou destinação à lavagem de dinheiro, o juízo, assim como o Ministério Público, não vislumbra nesta quadra elementos mínimos que apontem para a verossimilhança das suspeitas externadas pelas autoridades policiais, com exceção do valor supostamente pago pela aluna da auto escola, na aquisição fraudulenta da habilitação para dirigir (R$ 1.300), transação esta retratada nos documentos dos autos.
Estando em poder do requerente, o dinheiro, como bem móvel que é, a ele deve ser devolvido (em parte), seja na qualidade de possuidor ou de proprietário (ou mesmo detentor)”, concluiu.
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