Justiça de Minas decide sobre golpe do aluguel de casa na praia
Um casal sofre golpe de estelionato após alugar um imóvel, em Guarapari-ES, e ter o combinado desfeito a pouco menos de três dias
Uma mulher que intermediou um aluguel de uma casa na praia, na cidade de Guarapari, no Espírito Santo, foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na comarca de Lavras, por ter se negado a devolver o dinheiro entregue pelos locadores. Na ocasião, a mulher cancelou o combinado três dias antecedentes à data marcada pelos clientes.
Segundo relato dos locadores, a mãe da família achou um anúncio, no Facebook, de uma casa em Guarapari e entrou em contato com a acusada para acertar o aluguel do imóvel, inclusive adiantando o valor. Entretanto, quando faltavam três dias para a viagem, a ré informou que não seria possível que eles ocupassem o local e se negou a devolver o dinheiro.
CONDENAÇÃO
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime foi cometido com participação do marido da ré. Contudo, ele não tinha antecedentes criminais, ao contrário da mulher, então foi beneficiado com a suspensão condicional do processo. Com isso, ela respondeu em uma ação penal separada, sendo condenada a quatro meses de reclusão, uma vez que ela praticou um crime único contra duas vítimas. Segundo o magistrado responsável pela sentença, não há como separar o patrimônio do casal vítima do estelionato, o que significa que a fraude foi cometida apenas contra um patrimônio.
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