Governo sanciona PL para afetados pela Lei 100 com importante emenda de Paulo Lamac
O governo de Minas Gerais sancionou sem vetos o Projeto de Lei 3.230/16, que garante assistência médica e odontológica pro meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores que foram demitidos em dezembro de 2015, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100. O PL inclui substitutivo com três emendas aprovadas pelo Plenário da ALMG.
Uma delas, a emenda de nº 3, de autoria do presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG, Paulo Lamac (Rede), vale para as carreiras dos profissionais de educação básica e acrescenta que será levada em conta, para concurso público, a experiência profissional do candidato em atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu. Para Lamac, a sanção da emenda, aprovada em Plenário por 58 votos a favor, “faz justiça” a um grande número de profissionais da educação oriundos da lei 100. “Hoje, grande parte dos concursos públicos nas universidades já considera que a experiência do profissional é desejável e deve ser objeto de valorização”, disse.
Segundo o parlamentar, Minas Gerais tem lei registrando que nos concursos na área da educação, a experiência não era contemplada entre os critérios. “Com nossa emenda, acredito que se faz justiça a profissionais que estão há muito tempo prestando serviço à educação em Minas e que, depois de desligados em função da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100, vão enfrentar o concurso com a possibilidade de que seus tempos de serviço sejam um dos elementos reconhecidos”, disse.
Licença média
A Lei Complementar 138/2016, sancionada em 28 de abril último pelo governador Fernando Pimentel, é originária do Projeto de Lei Complementar 50/2016, de autoria do Executivo, e aprovado pela ALMG em 7 de abril, após ampla negociação da base governista com o sindicato dos trabalhadores da Educação, o Sind-UTE. A nova lei possibilita a continuidade da licença médica para servidores que já estavam afastados de suas funções, quando desligados.
Para que a licença tenha continuidade, os servidores adoecidos deverão se submeterem à perícia médica, não podendo o afastamento ultrapassar o prazo máximo de 24 meses, após a concessão inicial. Dentro desse prazo, se uma junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço, a licença será convertida em aposentadoria por invalidez. O servidor licenciado receberá o valor equivalente a sua última remuneração. A licença médica será retroativa a 1º de janeiro de 2016, quando ocorreu o desligamento por determinação do STF.
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