Família cobra indenização por sumiço de ossada do cemitério, em Ervália
Justiça mineira proferiu sentença favorável ao pedido de indenização de R$ 10 mil, que deverá ser paga pela prefeitura
O município de Ervália foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil reais à família de um homem cujos restos mortais desapareceram do cemitério. A sentença foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), repetindo a decisão da Comarca de Ervália.
A família alega que o cemitério não manteve os restos mortais no jazigo e não sabe qual destino foi dado a eles. A neta do homem soube do caso quando foi enterrar o pai no mesmo jazigo, junto com o avô, e descobriu que o lote comprado pela família havia sido vendido para outra pessoa.
Segundo o TJMG, o município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. E que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote. Em nota, a Prefeitura de Ervália explicou que o corpo do avô foi enterrado em 2005, em área pública do cemitério, uma vez que, à época, a família ainda não havia comprado o jazigo.
O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.
Já o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô da autora do processo não estavam no local indicado pela administração do cemitério. O juiz considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e atingiu intimamente a mulher. A sentença afirmou que é evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado e vigia do túmulo que havia sido adquirido onerosamente pela família.
Ao Folha da Mata, a Prefeitura de Ervália, responsável pelo cemitério, disse que não irá recorrer da decisão e que “lamenta o ocorrido e se solidariza com a família por todo o constrangimento e dissabor passados nestes anos”.
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