Empresas de telefonia são obrigadas disponibilizar tarifas dos serviços
Lei já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial
Empresas de telefonia fixa e móvel devem disponibilizar em seus respectivos sites as tabelas dos serviços prestados seguido das tarifas. A Lei nº23.796 foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado.
A medida é derivada do Projeto de Lei 2.500/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), e está em vigor dede o início da semana. O PL foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro de 2020.
Segundo o autor do projeto, pretende-se que as relações de consumo no setor de telefonia sejam mais transparentes. Ele também afirmou que a proposta está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a publicidade dá maior garantia de que aquilo que foi proposto pelo prestador do serviço deve ser cumprido.
Confira o trecho:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. (Código de Defesa do Consumidor. Capítulo V – seção II. Biênio 2019-2020).
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