Empresas de telefonia são obrigadas disponibilizar tarifas dos serviços

Lei já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial

Empresas de telefonia são obrigadas disponibilizar tarifas dos serviços

Empresas de telefonia fixa e móvel devem disponibilizar em seus respectivos sites as tabelas dos serviços prestados seguido das tarifas. A Lei nº23.796 foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado. 

A medida é derivada do Projeto de Lei 2.500/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), e está em vigor dede o início da semana. O PL foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro de 2020.

Segundo o autor do projeto, pretende-se que as relações de consumo no setor de telefonia sejam mais transparentes. Ele também afirmou que a proposta está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a publicidade dá maior garantia de que aquilo que foi proposto pelo prestador do serviço deve ser cumprido.

Confira o trecho:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. (Código de Defesa do Consumidor. Capítulo V – seção II. Biênio 2019-2020).