Comércio postal

Correios exige nota fiscal afixada na parte externa do pacote

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Desde o início de janeiro de 2018 todas as encomendas transportadas pelos Correios devem conter a nota fiscal afixada na parte externa do pacote.
A medida foi publicada em 2001 pelo Ministério da Fazenda e já é seguida por algumas transportadoras privadas, mas só está sendo implementada agora pelos Correios. Segundo a estatal, o objetivo da medida é “cumprir o que determina a legislação tributária”.
Pelas novas regras, toda mercadoria deve contar com o documento fiscal dentro de um saquinho colado no exterior do pacote, com o código de barras virado para cima.
Quem não emite nota fiscal deve identificar o produto por meio de uma declaração de conteúdo com dados como nome, CPF e endereço, além das mercadorias e quanto cada uma custa.
Toda a responsabilidade pelo processo fica com o remetente e caso as novas normas não sejam seguidas, a postagem será recusada pelos Correios.
Apesar da nota fiscal ser obrigatória no pacote, o preço da mercadoria pode ser escondido pelo remetente dobrando o papel, o que pode evitar uma maior incidência de roubo de objetos valiosos.
Como exceção, os Correios anunciaram que irão permitir até o dia 31 de janeiro o despacho das notas no interior dos pacotes. Empresas que utilizam nota de pedidos maiores, com vários produtos enviados de forma separada, devem passar a emitir o documento fiscal por volume para que seja afixado em cada pacote.
Para obter informações mais detalhadas, o interessado poderá acessar o site http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771.