Ano letivo se aproxima e transporte escolar continua sem fiscalização em Viçosa
Há menos de um mês do início do ano letivo/2018 em Viçosa, o eterno problema da falta de segurança no transporte escolar continua sendo motivo de preocupação dos pais de alunos das escolas públicas e particulares da cidade.
Pelas ruas do município circulam vans e ônibus escolares sem a mínima condição de trafegabilidade e sem atenderem às exigências da legislação.
Alguns destes veículos trafegam com pneus carecas, sem faixas de identificação, latarias em péssimas condições de conservação, sem cintos de segurança e somente com o motorista para dirigir o veículo e cuidar do embarque e desembarque dos alunos.
O transporte coletivo de estudantes em Viçosa é regulamentado pela Lei 1.617/04 e prestado mediante permissão dada pelo Município. Pela lei, o número inicial da frota de veículos para o serviço de transporte escolar em Viçosa é de 30 unidades e a delegação de permissões e o aumento da frota só serão autorizados após estudos que comprovem sua viabilidade técnica e econômica, respeitando o processo licitatório. Só que esse número já está ultrapassado e 38 vans estão operando hoje no transporte escolar na cidade.
Legislação - A maioria dos veículos que transporta estudantes na cidade não atende aos requisitos do artigo 27 da Lei 1.617/04, que exige cintos de segurança em número correspondente ao de passageiros; fecho interno de segurança nas portas; luz de freio elevada; faixa horizontal amarela de 40 cm de largura à meia altura com dos dizeres “ESCOLAR”, pintados na traseira e nas laterais da carroceria; dispositivo que impeça que as janelas, exceto a do condutor e acompanhante, abram mais do que 15 centímetros; dispositivos externos, contendo o número definido pela Prefeitura para a identificação do veículo; autorização de tráfego, registro de condutor e do acompanhante e selo de vistoria emitido pela Prefeitura. No caso dos ônibus e micro-ônibus ainda são exigidos o registrador de velocidade e o lacre na porta e no vão da escada e além das exigências de segurança mecânica, comuns a todos os veículos do transporte coletivo urbano, são vistoriados ainda quesitos como conforto e higiene dos veículos e os itens de segurança dos passageiros.
A mesma lei determina que os veículos sejam vistoriados semestralmente, o que não ocorre em Viçosa. Por aqui, as vans que fazem o transporte escolar não passam por vistorias há mais de cinco anos.
Exigências - De acordo com a Portaria 1.310/14, que dispõe sobre a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, expedida pelo Detran/MG (Departamento de Trânsito), o condutor deverá ter idade superior a 21 anos; habilitação na categoria “D” ou “E”; aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Prefeitura - De acordo com a Prefeitura, a Câmara Municipal de Viçosa receberá no início dos trabalhos desse semestre legislativo um Projeto de Lei que tratará da formalização do procedimento fiscalizatório de todos os veículos que transportam alunos na cidade.
Esse projeto terá o propósito de regulamentar a forma de como será feita essa fiscalização e o que, objetivamente, será fiscalizado além do que já é exigido pela atual legislação.
A minuta do projeto de lei se encontra na Procuradoria Geral do Município em fase final de ajustes. Ele deverá ser encaminhado em breve ao prefeito Ângelo Chequer que, por sua vez, o submeterá ao Poder Legislativo.
A julgar pelos prazos de tramitação nas Comissões da Câmara e na apreciação da matéria pelos vereadores, ainda não será desta vez que as vans escolares serão fiscalizadas antes que comece o período letivo de 2018.
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