Câmara aprova PL que desobriga entregador a subir até o apartamento do cliente

A lei prevê exceções para a entrega de itens pesados, como botijões de gás e galões de água

Câmara aprova PL que desobriga entregador a subir até o apartamento do cliente

Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Viçosa desta semana, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 011/2024. Este projeto tem como objetivo regulamentar a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios verticais (prédios) na cidade.

O PL, de autoria do vereador Professor Bartô (PT), estabelece medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários que residem em condomínios verticais. Uma das principais disposições é a proibição ao consumidor de exigir que o entregador suba até a porta do apartamento ou adentre nos espaços de uso comum desses condomínios. As encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio.

Durante a análise e discussão do projeto, foram propostas e aprovadas emendas que complementam e ajustam o texto original. Uma das emendas, de autoria dos vereadores Professor Bartô e Rogério Fontes, acrescentou a exceção de que a lei não se aplica às entregas de produtos considerados pesados, como gás e água mineral, entre outros.

Outra emenda, proposta pelo próprio autor, ajustou o texto original para deixar claro que é proibido ao consumidor exigir que o entregador suba até a porta do apartamento ou adentre nos espaços de uso comum dos condomínios.

Uma terceira emenda, apresentada pelo vereador Rogério Fontes, modificou o artigo que trata de casos de mobilidade reduzida e pessoa com deficiência, estabelecendo que a entrega na porta deve ser solicitada pelo cliente.

Além disso, foi aprovada uma emenda supressiva proposta por Rogério Fontes, que eliminou o parágrafo tratava da solicitação de gorjeta para a subida do entregador até a porta do apartamento. O projeto seguiu para sanção do Executivo.