Agências bancárias
Vereadora aborda o descumprimento da Lei dos usuários
A vereadora Marilange Pinto Coelho (PV) comentou sobre a fila do Banco Mercantil em pronunciamento, nesta semana, na Câmara Municipal de Viçosa. Como lembrou ela, a situação é recorrente e descumpre a Lei aprovada que prevê direitos aos usuários do serviço. “A Lei aprovada, de minha autoria, regulamenta o atendimento ao cidadão em relação aos bancos, inclusive prevê o número de assentos que deveriam ser reservados ao público usuário de seus serviços. Solicito que a fiscalização da Prefeitura faça cumprir essa Lei”, pediu Marilange.
Ela salientou que a fila do Banco Mercantil ocupa boa parte do Calçadinho e que acontece todas as semanas. A Vereadora apresentou fotos da fila da manhã da terça, onde “os usuários são atendidos em dois únicos caixas eletrônicos, se aqueles que precisam do auxílio para fazer o serviço sozinho, (problema geral de todos os bancos), mas o do Mercantil é inacreditável, eu me envergonho de ter feito um projeto de lei respaldando o respeito e direito das pessoas e ver uma fila dessas”.
Marilange ainda ressaltou que as pessoas que ocupam a fila são idosos, aposentados do INSS e que possuem dificuldades. “De fato, isso não pode continuar acontecendo, nós legisladores fazemos as Leis e vemos no nosso dia a dia o banco tratar os clientes dessa forma. Se o Banco Mercantil não tem condição de receber esse serviço, tem que se descredenciar e não tratar o seu cliente assim.”
O vereador presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Prevenção e Segurança Pública, Luís Eduardo Figueiredo Salgado (PDT) reforçou que a Comissão irá buscar providências cabíveis pelo desserviço prestado pelo Banco Mercantil, face ao Direito do Consumidor.
A Lei, de autoria da vereadora Marilange, prevê que os imóveis destinados à utilização de bancos comerciais, postos de atendimento e caixas econômicas, cooperativas de crédito e agências dos correios, quando construídos ou adaptados para esse fim, devem ser dotados de instalações sanitárias, bebedouros e um mínimo de 30 assentos reservados ao público usuário de seus serviços, com a devida sinalização para orientação do público.
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