Adriano ganha liberdade por força de Habeas Corpus

Ele foi condenado em primeira instancia a 17 anos e 6 meses de prisão e havia sido preso, depois de se apresentar à Justiça no dia 17

Adriano ganha liberdade por força de Habeas Corpus

Adriano Bessa da Cunha, 37 deixou o presídio na terça feira, 29, por cumprimento de mandado de soltura expedido pela Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminarmente Habeas Corpus impetrado pelos advogados Rafael Francisco Porcaro Alves, Vinícius Ibrahim e Ederson Morales Novakoski em favor de Adriano Bessa da Cunha, determinando sua soltura imediata.
Adriano havia sido preso no último dia 17 por ordem do juiz Omar Gilson de Moura Luz, que, aderindo ao novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, determinou a execução provisória da sua pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Mas o desembargador Herbert Carneiro, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, contudo, deferiu a ordem liminar para que Adriano aguarde, em liberdade, o julgamento definitivo dos recursos impetrados pela sua defesa.
Segundo o desembargador, não há motivos para a prisão já que a sentença de pronúncia e a sentença condenatória de primeira instância, proferidas pelo Juízo Criminal da comarca de Viçosa, concederam a Adriano o direito de recorrer em liberdade, o que foi confirmado pelo Tribunal. E contra a decisão de segunda instância, foram interpostos, pela defesa, Recurso Especial – que inclusive já foi admitido -, bem como Recurso Extraordinário, o que demonstra que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença.
O Relator ponderou ainda que o novo entendimento do STF foi firmado em situação específica e não deve ser aplicado genericamente a todos os casos em julgamento, pois não possui efeito vinculante. Além disso, o Desembargador entendeu que, no caso de Adriano, não havia nenhum fundamento baseado em dados concretos que justificasse a prisão decretada antecipadamente.
Além disso, o cabimento, ou não, deste precedente e a discussão acerca da competência de quem poderia afastar o direito do paciente de recorrer em liberdade - quando já garantido em decisões anteriores -, demanda melhor análise, em momento oportuno, pela Turma Julgadora, a quem caberá o pronunciamento definitivo da questão.

Prisão de Adriano
Adriano se apresentou à Delegacia de Polícia Civil de Viçosa na tarde de quinta-feira, 17, acompanhado de seu advogado.
Adriano foi condenado em Júri Popular ocorrido no dia 27 de outubro de 2011, a 17 anos e 6 meses de prisão pela morte de sua esposa, Vânia Duarte de Oliveira Cunha, na época do crime com 25 anos.
Ele é acusado de ter tramado o assassinato de sua esposa, forjando um assalto em que Vânia foi morta a tiros por um suposto meliante.
O juiz criminal de Viçosa, Omar Gilson de Moura Luz, se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal, para emitir guia de execução de pena em desfavor de Adriano.
Segundo o magistrado, o entendimento da Suprema Corte de Justiça do Brasil determinou que a condenação criminal, se confirmada pela instância revisora, pode dar ensejo ao início da execução da pena, mesmo que deferido ao processado o direito de recorrer em regime de liberdade.
Ponderou, a propósito, o relator, ministro Teori Zavascki, em julgamento ocorrido em 17.02.2016:
“A execução da pena na pendência de recurso extraordinário não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias.”
Omar relatou em sua decisão “nesse passo, e considerando que Adriano Bessa da Cunha, no caso desses autos, teve contra si veredicto do Tribunal do Júri desta Comarca de Viçosa, datado de 27 de outubro de 2011, que depois foi ratificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não executado até o momento em razão da interposição de sucessivos recursos aos Tribunais Superiores, apelos que, no estágio em que a ação penal se encontra, não reúnem força para alterar substancialmente o quanto foi decidido, o requerimento ministerial há de ser atendido.
Isso posto, e com todo o respeito à defesa, solicito imediata expedição da guia de execução provisória”, concluiu.

O CRIME
O crime ocorreu em 29 de agosto de 2005 e somente seis anos depois ele foi levado a julgamento.
A acusação, a cargo do promotor Gabriel Pereira de Mendonça e da advogada Luciene Rinaldi Colli, sustentou ser Adriano o mandante do crime, defendendo a tese de que a motivação para o assassinato residiria na suposta traição do cônjuge e na relação turbulenta mantida pelo casal, caracterizada, segundo relatado, por incessantes desentendimentos que invariavelmente culminavam em agressões e desavenças de toda ordem. Em razão disso, teria Adriano, previamente ajustado com um terceiro a morte da mulher, combinando o desfecho do crime para um local ermo, onde ele levou a mulher a um passeio de bicicleta. Ali, em dado momento, surgiu o suposto assaltante que os abordou, sacou a arma e disparou quatro vezes contra Vânia a queima roupa.
A defesa, naquela época, alegou que não existem provas, mas apenas conjecturas infundadas de que o homicídio foi praticado a mando de Adriano, afirmando que as investigações no curso do processo não ligaram o réu ao suposto autor dos disparos, um tal de “Juninho Babuíno”, e ainda procurou demonstrar aos jurados, com provas fotográficas, que o casal tinha boa convivência e que Adriano não tinha motivo para desejar a morte da mulher.
Ao final dos debates, os jurados abraçaram a tese encampada pela acusação, e votaram pela imputação, ao acusado, da responsabilidade penal pelo crime de homicídio duplamente qualificado perpetrado conta Vânia Duarte de Oliveira Cunha.
Com base na decisão dos jurados, o presidente do júri, Omar Gilson de Moura Luz, sentenciou Adriano a 13 anos e seis meses de reclusão, aumentados de quatro anos pelos agravantes de crimes de morte sem direito à defesa da vítima, pelo fato de ser a vítima sua cônjuge e por ter sido ele autor intelectual do crime. Por não ter atenuantes a considerar, o juiz fixou a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, porém, com o direito a recorrer em liberdade, não encontrando, naquela época, motivo para solicitar a prisão preventiva do condenado por ter ele bons antecedentes.
Vânia Duarte de Oliveira Cunha, na época do crime com 25 anos, foi morta a tiros no início da noite de domingo, 29 de agosto de 2005, atingida por quatro tiros, dois deles na cabeça, nas proximidades do Parque de Exposições da Violeira, quando passeava de bicicleta, em companhia de seu esposo, o estudante de Direito, Adriano. A vítima foi levada ao Hospital São João Batista e, posteriormente, transferida para o Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova, para submeter-se a cirurgia para retirada dos projéteis. Segundo informações da família, Vânia teve morte cerebral, duas manhãs depois, e sua família autorizou a doação de seus órgãos (córneas, fígado e rins).