Zema sanciona lei que proíbe tomadas elétricas em presídios
O prazo para adaptação das unidades prisionais padronizadas pelo Depen será de 360 dias, prorrogável por igual período
O projeto de lei (PL) que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais que os detentos têm acesso foi sancionada pelo governador Romeu Zema. A sanção foi publicada na edição da última quinta-feira (12) do Diário Oficial de Minas Gerais. A norma tem origem no projeto de lei 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.
Pontos destinados à iluminação deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso dos presos à fiação. O prazo para adaptação das unidades padronizadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) será de 360 dias, prorrogável por igual período no caso de necessidade comprovada.
A proibição não vale, no entanto, para as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) e outros espaços, como colônias agrícolas e locais internos de assistência médica, religiosa e judiciária.
Esses locais, contudo, poderão ser objeto de regulamento posterior estabelecendo restrições ou requisitos específicos para a instalação de pontos de energia.
O mesmo se aplica a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados ao trabalho e à instrução dos sentenciados, a colônias industriais ou similares para o preso em regime semiaberto e a casas de albergado (destinadas a detentos com baixo grau de periculosidade) e entidades de ressocialização similares às Apacs.
Fonte: ALMG
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