Volta às aulas: Procon de Viçosa orienta consumidores na compra do material escolar

Dicas ajudam os pais neste período antes das aulas

Volta às aulas: Procon de Viçosa orienta consumidores na compra do material escolar

Com a proximidade do início das aulas no município, o Procon de Viçosa separou algumas dicas que podem ajudar os pais na compra de material escolar, matrícula e transporte.

Material Escolar

A lista de material escolar deve ser disponibilizada para que os consumidores tenham liberdade de pesquisa de produtos, preços e marcas.

Segundo o diretor do Procon, Celso Alves, é importante planejar as compras e comparar os preços para que seja possível economizar. Além disso, o diretor ressalta a possibilidade de se reaproveitar os materiais e tentar realizar a compra em maior quantidade, como em grupo, por exemplo, o que pode gerar descontos e economia.

Outra opção interessante é verificar as condições de uso dos materiais que o aluno já possui, como os livros didáticos, que podem ser trocados com outros estudantes, borrachas, colas, canetas, entre outros.

Em relação à lista de materiais escolares, as instituições não podem exigir de seus alunos itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, de higiene, de sanitização, entre outros, esses custos são de responsabilidade da instituição e já devem estar compreendidos nos cálculos do valor da anuidade ou da semestralidade, a depender da modalidade adotada.

As escolas também não podem inserir na lista a exigência de aquisição de produtos sem finalidade pedagógica, bem como não podem condicionar a aquisição de produtos de determinada marca, não essenciais ao processo pedagógico, ou condicionar estabelecimentos para compra, havendo demais fornecedores.

De acordo com o Procon, os consumidores têm a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento. Na hora da compra, exija a nota fiscal contendo a discriminação de todos os itens adquiridos, o que facilita, inclusive, a troca de produtos que possam apresentar defeitos.            

Matrícula

O valor pago a título de matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Ou seja, a escola não pode cobrar valores adicionais, além dos previstos em contrato. O responsável também deve ficar atento às datas para pagamento das mensalidades e penalidades aplicáveis em caso de atraso (multa, juros, correção, etc), previamente estipuladas.

O Procon orienta ainda que o aluno ou seu responsável leia atentamente o contrato, tire dúvidas no estabelecimento de ensino e lembre-se de guardar a sua via de contrato. O documento é necessário para verificação das exigências em relação aos períodos e as condições para eventual rescisão de contrato, transferência do aluno, trancamento ou desistência de vaga.

Transporte Escolar

Em relação ao transporte escolar, é importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se possui licença para realização dessa modalidade de transporte. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo, como os passageiros serão recepcionados e transportados, entre outras condições e formas que se sucederão a prestação do serviço.

Em caso de dúvidas ou tendo seus direitos violados, procure o Procon de Viçosa, mediante prévio agendamento, pelos telefones (31) 3892-5222, 3891-6500 e 3891-7345.