Viçosa proíbe verba pública em eventos com conteúdos inadequados para menores

Nova lei estabelece normas para proteger crianças e adolescentes de sexualização em serviços e eventos financiados pela administração pública

Viçosa proíbe verba pública em eventos com conteúdos inadequados para menores
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira

O prefeito Raimundo Cardoso sancionou a Lei Nº 3.125/2024, que proíbe o uso de verba pública em eventos ou serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes em Viçosa. A proposta, de autoria do vereador Sérgio Augusto Moreira Marota (PP), foi publicada na edição de terça-feira (10) do Diário Oficial do município.

A lei estabelece que serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público devem respeitar normas que protejam crianças e adolescentes de conteúdos pornográficos ou obscenos. Além disso, a proposta prevê que quaisquer materiais ou apresentações com esse tipo de conteúdo sejam proibidos em eventos financiados pela administração pública, sejam eles presenciais ou remotos.

A justificativa da lei ressalta a importância de proteger a infância e a adolescência, assegurando que o uso de recursos públicos seja destinado a atividades adequadas ao desenvolvimento psicológico e emocional dos menores. O autor argumenta que a medida é necessária diante do aumento da exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados, e que a legislação busca reforçar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral a essa faixa etária.

O projeto ainda inclui a obrigatoriedade de cláusulas contratuais que assegurem o cumprimento das normas em contratos de serviços ou patrocínios públicos. Além disso, prevê que qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e responsáveis, pode denunciar violações da lei à administração pública e ao Ministério Público.