Vagas em estacionamentos rotativos têm novas regras em Viçosa
No dia 1° de março entrou em vigor uma nova regulamentação dos estacionamentos rotativos de Viçosa.
O período máximo de estacionamento contínuo numa mesma vaga será de duas horas, sendo vedada a sua prorrogação. É obrigatória a retirada do veículo após o término do período de duas horas na mesma vaga.
Nova regulamentação das vagas reservadas aos idosos também foi estabelecida em lei. A partir de agora, os veículos autorizados às vagas reservadas a idosos nos estacionamentos públicos e privados devem exibir credencial autorizativa emitida pelo órgão de trânsito municipal. A utilização dessas vagas passa a ter o tempo máximo de uma hora, podendo ser estendido o prazo de utilização pelo pagamento das taxas relativas ao estacionamento rotativo.
Segundo Pedro Henrique Pinheiro Neves, chefe do Departamento de Trânsito de Viçosa, essas mudanças são necessárias, visto que o município enfrenta o problema da oferta de vagas nos estacionamentos, que é insuficiente para atender a demanda da crescente frota automobilística. O impasse gerado entre o crescimento da demanda e a escassez dos espaços urbanos fez com que o poder público adotasse essas medidas, que viabilizam a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande fluxo de pessoas e veículos, democratizando o espaço público. “A mudança quanto à lei das vagas para idosos também democratiza a rotatividade, pois antes uma vaga no estacionamento podia ser ocupada por um idoso por tempo indeterminado, o dia todo, impedindo até mesmo outros idosos de ocuparem aquele lugar”, salienta.
A fiscalização para o cumprimento das leis é feita por agentes de trânsito, um em cada local, divididos em cinco postos nas áreas centrais: Avenida Bueno Brandão, Praça da Matriz, Praça do Rosário, Avenida P H Rolfs e Avenida Castelo Branco. A permanência no estacionamento após o período máximo acarreta multa.
Comentários (0)
Comentários do Facebook