Servidor Público poderá ser demitido por mau desempenho
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na última semana o Projeto de Lei n° 116, de 2017 (complementar) que Regulamenta o artigo 41 da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A regra será aplicada a todos os Poderes nos níveis federal, estadual e municipal.
A proposta, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), teve como relator o senador Lasier Martins (PSD-RS) ainda será apreciada por três outras comissões.
De acordo com o projeto aprovado, o desempenho funcional dos servidores será avaliado anualmente por uma comissão constituída na Instituição que emprega o servidor. O projeto prevê garantia de oportunidade a ampla defesa e o direito ao contraditório pelo servidor que goza da estabilidade no emprego, a que tem direito a partir dos 3 anos de admissão no serviço público.
A avaliação - A produtividade e a qualidade serão os fatores preponderantes da avaliação, associados a outras variáveis determinadas em função das principais atividades exercidas pelo servidor. O servidor que obtiver conceito inferior ao estipulado como mínimo para permanência no cargo poderá ser demitido. A apuração do desempenho deverá ser feita entre 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte.
Caso o avaliado receba em duas avaliações consecutivas o conceito “atendimento parcial”, ou se na média das últimas cinco avaliações o resultado seja “atendimento parcial” ele poderá ser demitido. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao mesmo setor, até dez dias a contar da divulgação do resultado. A resposta do RH terá de ser dada também, em dez dias.
Está também previsto no projeto que na última sessão de pedido de reconsideração das notas, o servidor público estável ainda terá o direito de apresentar suas alegações finais à autoridade que fará a última avaliação de seu caso.
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