Segue para sanção do governador o PL que confere a Viçosa o título de Capital Estadual do Doce de Leite

Em janeiro de 2022, outra lei estadual aprovada reconheceu como de relevante interesse cultural o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa

Segue para sanção do governador o PL que confere a Viçosa o título de Capital Estadual do Doce de Leite

Foi aprovado em segundo turno ontem (12) o Projeto de Lei Estadual nº 3.525/2022, que confere ao Município de Viçosa o título de “Capital Estadual do Doce de Leite”. O PL proposto pelo deputado estadual Coronel Henrique teve votos favoráveis de todos os deputados presentes na primeira votação em plenário.

A proposta tramita na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) desde fevereiro de 2022, passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria e agora segue para sanção do governador Romeu Zema.

Se sancionada, essa será a segunda legislação mineira que relaciona a cidade com a produção do famoso doce. Em janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 24.033, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa, produzido pelo Laticínio Escola da Fundação Arthur Bernardes – Funarbe, da Universidade Federal de Viçosa.

Desta vez, segundo o autor do projeto, o objetivo é conferir ao município o título de “Capital Estadual do Doce de Leite” com vistas a consolidar sua notoriedade em escala estadual e nacional, além de fomentar o turismo gastronômico e o desenvolvimento socioeconômico local e estadual.

A tramitação do projeto chegou a ser interrompida porque os membros da Comissão de Agropecuária e Agroindústria avaliaram que a ausência de dados oficiais sobre a produção estadual do doce impossibilitava a afirmação de que o município seja considerado também seu maior produtor (em volume) do Estado.

Um relatório da comissão explica que, para basear sua decisão, foi encaminhado um ofício à Seapa (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para que, tendo em vista o panorama da produção industrial e artesanal do produto no Estado, o órgão se manifestasse sobre a pertinência de conferir tal título ao Município de Viçosa.

Na resposta, recebida em junho do ano passado, a Seapa reafirmou a notoriedade do produto viçosense e destacou a importância da afirmação da imagem desse produto perante Minas Gerais e o Brasil. Além disso, observou o alinhamento do projeto de lei com os propósitos do Executivo estadual de incentivar o empreendedorismo, fomentar o turismo gastronômico e o desenvolvimento socioeconômico de Viçosa, razões pelas quais opinou favoravelmente à sua aprovação. Com a resposta da Seapa, a comissão entendeu que a proposição merecia prosperar na Casa.

HISTÓRIA

A história do Doce de Leite Viçosa remonta aos anos 1980, quando a Usina Piloto de Laticínios da UFV – criada com o objetivo de ser um laboratório de apoio às aulas práticas sobre leite e derivados do Departamento de Tecnologia de Alimentos – passou a ser gerenciada pela Funarbe. Inicialmente, a produção do doce se destinava apenas ao consumo dos estudantes e clientes do refeitório da instituição de ensino.

O produto foi lançado no mercado local em 1988, com a denominação “Doce de Leite em Pasta Funarbe”, e, em 1992, passou a ser comercializado como Doce de Leite Viçosa, em função da adoção da marca “Viçosa” pelo Laticínio Escola. Assim, desde 2000, quando participou pela primeira vez do Concurso Nacional de Produtos Lácteos, vem divulgando o nome do município e da universidade pelo país. Em todas as edições de que participou, foi premiado entre os três primeiros colocados. E em 2019 se tornou recordista no concurso, ao ser vencedor pela décima vez.

Em entrevista concedida em 2020 à Agência de Notícias Brasil-Árabe, o gerente-geral do laticínio afirmou que o doce representava entre 55% e 60% do volume de produção da empresa, totalizando cerca de 60% de seu faturamento total – que não tem fins lucrativos, mas destina-se à universidade e aos processos de melhoria da fundação. Na mesma ocasião, ressaltou que o doce de leite estava em processo de adequação para obter a certificação internacional que viabilizaria a exportação do produto, atendendo a uma demanda crescente por parte de comerciantes de outros países – certamente relacionada às sucessivas premiações nacionais.

NÚMEROS

Dados específicos sobre a produção de doce de leite no Brasil são escassos, o que se deve, em parte, ao caráter artesanal de parcela importante da produção. Com relação aos doces industrializados, estudo técnico de 2012 estimou que o doce representava 0,6% dos produtos dos laticínios brasileiros, e que o Estado de Minas Gerais, por possuir o maior parque industrial nacional de laticínios, detinha cerca de 50% da produção brasileira de doce de leite. (PERRONE et. al. Atributos tecnológicos de controle para produção do doce de leite. Rev. Inst. Latic. “Cândido Tostes”, Mar/Abr, nº 385, 67: 42-51, 2012.).

A estimativa ainda parece válida, já que, em 2022, pelo menos quatro dos maiores laticínios produtores de doce de leite do País – Nestlé, Piracanjuba, Camponesa e Itambé – mantêm unidades fabris sediadas em municípios mineiros.

 


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