Governador sanciona lei de incentivo à agricultura de baixo carbono

Texto inclui um novo capítulo na Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola

Governador sanciona lei de incentivo à agricultura de baixo carbono
Willian Dias/ALMG

A Lei 25.127, de 2025, que busca incentivar e fomentar iniciativas da agricultura de baixo carbono, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (04). De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, o texto inclui um capítulo referente à área na Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola. 

A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. Dessa forma, a proposição prevê medidas de apoio a essa modalidade de produção e tem o objetivo de: difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera; estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo e simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.

Outro ponto que a lei traz é o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais.

Para isso, os profissionais podem adotar práticas específicas, como: a recuperação de pastagens degradadas, sistemas agroflorestais e suas variações, sistemas de plantio direto, substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos, manejo de resíduos da produção animal e inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.

Fonte: ALMG