Revertida a cassação do prefeito Ângelo Chequer
O recurso das defesas de Ângelo Chequer e Arnaldo Andrade à cassação do mandato, imposta pela justiça eleitoral da comarca de Viçosa, foi acatado pelos desembargadores do TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) que reformou, por unanimidade – seis votos a zero – na sessão da última quinta-feira, 27, a sentença de primeira instância proferida em 2017 pela juíza Rosângela Fátima de Freitas.
Os desembargadores também negaram provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a condenação de seis pessoas, a maioria delas ligadas à administração municipal.
Durante a sessão, realizada na sede do TRE/MG em Belo Horizonte, a Corte mineira também decidiu pela revogação da sanção de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada na mesma sentença ao prefeito Ângelo Chequer, que continua no cargo.
Na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo Ministério Público Eleitoral da comarca de Viçosa contra os candidatos eleitos e mais seis investigados, foi alegado que os supostos réus teriam praticado abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e conduta vedada, em razão da inauguração de obras inacabadas em período imediatamente anterior ao da campanha eleitoral; divulgação de publicidade institucional contendo o nome do então candidato a prefeito; distribuição de honrarias que remetem à figura do gestor municipal, no Projeto Prefeitura Itinerante; utilização indevida do Jornal Nova Tribuna, por meio de reportagens enaltecendo os candidatos investigados e depreciando a imagem da candidata adversária; e utilização das cores do partido do então candidato a prefeito nos táxis do município.
Da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ainda cabe recurso. O Ministério Público, depois que o acordão for publicado (mais ou menos em 10 dias), deverá, como de praxe, entrar com os Embargos Declaratórios.
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