Regra que permite mais atividades em APPs ainda tem baixa demanda em Viçosa

Regra que permite mais atividades em APPs ainda tem baixa demanda em Viçosa

Quatro meses após a DN (Deliberação Normativa) do Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental) 226/18 que ampliou, em Minas Gerais, o rol de atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto em APP (Área de Preservação Per-manente), até o momento, nenhum procedimento para intervenção nessas áreas foi concluído com base na nova regra em Viçosa.
Segundo a diretora de Meio Ambiente do Iplam (Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município), Iolanda de Sena Gonçalves, estão em andamento no município cinco processos de regularização com base na DN 226/18.

A REGRA
Em vigor desde 1º de agosto, a DN 226/18 estabeleceu dez grupos de atividades como sendo de baixo impacto ou eventuais e que podem ser feitas em APPs. Antes, apenas atividades de utilidade pública, interesse social ou algumas de baixo impacto ambiental eram permitidas.

Em Viçosa
Entre os grupos, estão alguns que poderão dar fim a embargos, com aplicação de multas e retenção de habite-se, para edificações erguidas nas margens de cursos d’água, próximo ao ribeirão São Bartolomeu, córrego da Conceição, dentre outros, dentro do perímetro urbano de Viçosa, em áreas já antropizadas, ou seja, aquelas que já sofreram alterações em suas características originais d solo, vegetação, relevo, etc.
É que algumas ações questionam a construção de edifícios, que não respeitaram o afastamento de 30 metros das áreas de APP. O caso é que agora, esta distância foi diminuída para 15 metros para as edificações relatadas nas regras da Deliberação Normativa.
A regra de número 9 prevê que edificação em áreas de parcelamento do solo regularizadas até 22 de dezembro de 2016, inseridas em meio urbano detentor de infraestrutura básica que inclua vias de acesso pavimentadas, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, desde que não haja supressão de fragmento de vegetação nativa.