Queimadas em MG causam danos também à rede elétrica

Segundo a Cemig, números de ocorrências deste tipo dobrou em 2021, na comparação com o mesmo período do ano passado

Queimadas em MG causam danos também à rede elétrica

De janeiro a agosto de 2021, a Cemig registrou, em 2021, um aumento de 95% no número de ocorrências na rede elétrica causadas por queimadas. Nos oito primeiros meses deste ano, 307 queimadas interromperam o fornecimento de energia para mais de 386 mil clientes. Nesse mesmo período do ano passado, a empresa identificou 157 incêndios que afetaram a rede de distribuição, prejudicando 216 mil clientes.

O número de focos ativos, com ou sem ocorrência de interrupção no fornecimento de energia, teve um aumento de cerca de 87% nos primeiros oito primeiros meses deste ano, quando comparado com o mesmo período de 2020, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Historicamente, agosto, setembro e outubro representam cerca de 77% do total de focos de incêndios no ano, mas em 2021, o dado é preocupante: até o início desta semana, o número já havia ultrapassado todo o registro do ano passado e também a média histórica.

CHUVA EM OUTUBRO

O meteorologista da Cemig Arthur Chaves afirma que o período chuvoso no Sudeste do país deve começar em outubro. Em algumas regiões de Minas Gerais, como a faixa Norte do estado, as chuvas podem atrasar até a primeira semana de novembro.

“Com a vegetação seca, qualquer princípio de fogo pode causar um grande incêndio. Dessa forma, é importante que as pessoas não façam nenhum tipo de queimada, mesmo aquelas que possam julgar controláveis, pois, devido às altas temperaturas e à umidade baixa, o fogo pode sair do controle e causar grande destruição”, explica. Além disso, devido à crise hídrica, o combate às queimadas fica prejudicado pela baixa disponibilidade de água para bombeiros e brigadistas.

Outro aspecto que também deve ser levado em conta é que, com muitas usinas hidrelétricas chegando ao limite mínimo da sua geração, qualquer linha de transmissão que ficar indisponível por queimadas pode levar a grandes interrupções no fornecimento de energia.

Além de deixar hospitais, comércios e escolas e residências sem energia, promover queimadas pode ser considerado crime passível de prisão. De acordo com o artigo 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.