Produtores rurais podem emitir nota fiscal avulsa mesmo sem conexão com internet
O documento pode ser obtido de forma offline pelos produtores rurais pessoas físicas (PRPF)
Os produtores rurais pessoas físicas (PRPF) de Minas Gerais já podem se beneficiar da emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) off-line nas operações internas. Desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), o sistema permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (associação, sindicato, cooperativa ou empresa leiloeira) emita o documento sem a necessidade de acesso à internet, cabendo ao emissor providenciar posterior transmissão dos dados para a Receita Estadual.
O Decreto Nº 48.264, que autoriza a implantação do sistema, foi publicado no último sábado, 28, no Diário Oficial. A medida beneficia diretamente 924 mil produtores rurais em atividade no estado e é considerada por representantes do segmento a conquista de uma ferramenta há muito tempo desejada.
“A secretaria deve se orgulhar do pioneirismo, da criação e da praticidade desse sistema, considerando realidades que só o campo vive”, escreveu o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões, em carta enviada ao secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Ciente do aspecto estratégico do novo recurso oferecido, o secretário Gustavo Barbosa ressalta a importância dos produtores rurais na economia mineira. Em 2020, eles foram responsáveis pela emissão de 2,3 milhões de Notas Fiscais Avulsas. Em 2021, somente nos primeiros oito meses, o número já chega a 1,7 milhão.
"Com certeza, a possibilidade de se emitir notas fiscais sem a necessidade de estar conectado à internet vai agilizar o processo de compra e venda, além de facilitar o escoamento dos produtos nas transações comerciais feitas em Minas. O sistema off-line também vai poder ser usado como plano de contingência quando, por algum eventual problema técnico, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica estiver indisponível”, avalia Barbosa.
LIBERAÇÃO DO APLICATIVO
Para conseguir a liberação do uso do aplicativo, é preciso enviar solicitação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados pré-requisitos como a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.
Após a autorização, o interessado deve solicitar, também via Siare, a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas (NFA) que serão emitidas off-line do computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado.
O aplicativo está disponível para instalação no site da SEF e o passo-a-passo da emissão de Nota Fiscal Avulsa off-line pode ser acessado NESTE LINK.
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