Prefeitura reduz valor da multa aplicada aos débitos em atraso de contribuintes

Percentual do valor da multa da Dívida Ativa é reduzido pela metade

Prefeitura reduz valor da multa aplicada aos débitos em atraso de contribuintes

O prefeito de Viçosa, Raimundo Nonato Cardoso, sancionou na terça-feira (26), a Lei Complementar 001/2023, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para modernizar o processo administrativo fiscal no município. O documento trata, também, de alterações no Código Tributário Municipal, reduzindo de 40% para 20% a multa por atraso na quitação do IPTU.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Dionísio Márcio Irias de Souza, por meio do DT-e, a prefeitura estabelece uma comunicação eletrônica com seus contribuintes, viabilizando encaminhar avisos, intimações, notificações de lançamentos de tributos e cientificá-los sobre quaisquer tipos de ocorrências.

O DT-e tem como objetivo permitir que os atos e termos processuais sejam formalizados, comunicados e transmitidos em formato digital, além de proporcionar maior celeridade, eficiência e segurança aos atos administrativos fiscais e a redução de custos para a administração municipal.

O Domicílio Tributário Eletrônico, será utilizado pelos contribuintes para o credenciamento obrigatório ou voluntário, a depender do caso, perante a Secretaria de Municipal de Fazenda e consequentemente para realização da comunicação eletrônica por meio do DT-e.

O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ISS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e Crédito. Considerando a obrigatoriedade, aos contribuintes que atenderem esses quesitos será exibido automaticamente para ACEITE, ao realizar login no PORTAL, o “Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e”.

O Secretário destacou, ainda, que a mudança no Código Tributário Municipal não se restringe ao avanço trazido pela informatização dos procedimentos, mas também realiza a redução no valor da multa sobre os créditos tributários e não tributários em inadimplência com o Município de Viçosa, em especial as dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa a ser no percentual diário de 0,33% ao limite máximo de 15%, passando a ser de 20% caso o débito venha a ser inscrito na Dívida Ativa do Município, correspondendo à uma redução significativa em relação aos 40% da multa praticada anteriormente.

Os contribuintes que possuírem parcelamentos de tributos ativos ou que desejem regularizar a sua situação fiscal perante a Administração Pública Municipal, devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para o recálculo de suas dívidas.

Fonte: Prefeitura de Viçosa