Prefeitura libera mesas no calçadinho
Depois de protocolar pedido na Prefeitura o proprietário da Lanchonete Quero Mais teve autorizada a colocação de 12 mesas, com quatro cadeiras cada, para a utilização de seus clientes, em frente ao seu comércio.
Na noite desta quarta-feira, 12, as mesas já estavam à disposição dos consumidores', obedecendo a exigência da Prefeitura, de deixar livre o espaço para o trânsito de pedestres.
Santa Rita
Através do Requerimento 023/17, de autoria do vereador Geraldo Luís Andrade (PTB), os representantes da Equipe de Soluções Júnior, Consultorias e Assessoria da UFV, Diego Guimarães e Denise Barbosa, apresentaram, na última terça-feira, 11, relatório técnico sobre a circulação de pedestres na avenida Santa Rita.
O pedido do vereador se deu por causa da alegação de que o aglomerado de pessoas nas calçadas e nos passeios, em frente aos bares e lanchonetes situados na avenida, seria um dos motivos do impedimento da colocação de mesas e cadeiras para o uso comum naquela e em outras vias da cidade.
De acordo com o relatório dos estudantes, as mesas dispostas no canteiro central da avenida Santa Rita, demarcada por correntes priorizando o espaço para os pedestres, não atrapalham em nada o direito e ir e vir de alguém. O fluxo de veículos funcionará normalmente porque todos estarão assentados e as pessoas utilizarão as faixas paras travessias, sem também serem incomodados.
Projeto modificativo - Para minimizar as dificuldades dos donos de bares, restaurantes e lanchonetes, que ficaram impedidos de colocar suas mesas nas calçadas, os vereadores Geraldo Luís Andrade (PTB) e Sávio José (PT) estão tentando aprovar na Câmara o Projeto de Lei 011/2017 que modifica os artigos 2º e 3º da Lei 2.277/12, que trata da colocação de mesas, cadeiras, mercadorias e mobiliários em calçadas por bares, restaurantes e lanchonetes na cidade.
De acordo com a Lei, as mesas e cadeiras somente podem ser colocadas na calçada, em baixo da marquise do estabelecimento, respeitando a metragem de um metro para o trânsito de pedestres. O Artigo 3º da lei diz que a área a ser ocupada será restrita à testada do imóvel do estabelecimento, correspondente a até 50% do afastamento frontal e da calçada. O parágrafo 1º da mesma lei não permite a colocação das mesas, caso não seja possível a destinação da faixa mínima de um metro para o trânsito de pedestres.
O projeto dos dois vereadores propõe alterações na lei, especificamente nos Artigos 2º e 3º. No Artigo 2º eles sugerem a inclusão do inciso IV com os dizeres: “projeção de testa: área equivalente a projeção ideal traçada a partir dos extremos da respectiva testada do imóvel e perpendicular a esta até a metade do logradouro público fronteiriço”. Já a redação do Artigo 3º terá a inclusão do parágrafo 4º que diz o seguinte: “autoriza-se aos bares, lanchonetes e restaurantes localizados em frente a praças, jardins, calçadões e similares a ocupação dessas áreas, na projeção das respectivas testadas dos estabelecimentos, desde que não haja prejuízo para a mobilidade urbana, nos termos desta lei”.
Segundo os autores do projeto, a forma atual explicitada pela Lei reduz a área de ocupação às testadas, prejudicando o fluxo comercial nos estabelecimentos e limitando os casos de autorização para uso de áreas diversas da testada.
Os vereadores Sávio e Geraldão cobraram da Mesa Diretora da Câmara a votação do projeto, parado na Casa desde o dia 8 de maio último. Por causa do decurso de prazo, o presidente em exercício da Câmara, Helder Evangelista, determinou ao presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana, vereador Antônio Arlindo Oliveira Carneiro (Montanha), que liberasse o projeto para sua leitura. Pressionado pelos colegas, Montanha despachou o projeto que teve o seu parecer lido na reunião extraordinária acontecida também na noite da terça-feira, 11.
Como a Câmara Municipal de Viçosa entrou em recesso o projeto somente será votado na primeira reunião do segundo semestre, marcada para acontecer no dia 8 de agosto.
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