Prefeito veta PL que beneficia estudantes grávidas e lactantes

Em ofício, o Executivo expressa que o projeto de lei vai contra Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado de Minas Gerais e também a Constituição Federal da República

Prefeito veta PL que beneficia estudantes grávidas e lactantes

Foi enviado à Câmara ofício de autoria do prefeito Raimundo Nonato em que veta integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 007/2023 aprovado pelo Legislativo no dia 2 de maio. O PL é de autoria do Vereador Gilberto Brandão (Avante), que atribui à estudante que esteja grávida a possibilidade de exercer suas atividades acadêmicas em casa, além de prever a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, no município de Viçosa. 

Em argumento, segundo o ofício, é competência exclusiva do Poder Executivo propor projetos de lei referente a assuntos que disponham sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios. Além disso, o PL em questão “atua de forma a criar novas rotinas de trabalho, impondo assim o remanejamento de servidores - se não a criação de cargos - com o fim de atender a previsão legal”, alega o documento. 

O veto se justifica também quando coloca que o PL cria despesas para o município de Viçosa, acaba por violar o texto do art. 170, caput, da Lei Orgânica de Viçosa, como elabora: “É de competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abrem créditos, fixam vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedem subvenção ou auxílio ou, de qualquer modo, autorizam, criam ou aumentam as despesas públicas”. 

Para o prefeito, o texto do projeto de lei também afronta o art. 113, pois “apesar do texto proposto dispor sobre a criação/aumento de gastos administrativos, ele não informa, no entanto, qual seria a fonte de custeio de tais despesas, o que é claramente inconstitucional”, finaliza no ofício. 

Nesta terça-feira (27) os vereadores devem votar o veto e a sugestão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) é pela derrubada do veto.

 


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