Por furar fila na vacinação da Covid, prefeito de Ipanema (MG) tem bens bloqueados

Justiça de Minas determinou o bloqueio de bens do prefeito de Ipanema e sua esposa, que foram acusados de furar a fila da vacina contra o coronavírus. O prefeito corre o risco de perder o cargo, caso for comprovada a violação.

Por furar fila na vacinação da Covid, prefeito de Ipanema (MG) tem bens bloqueados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais bloqueou os bens - que equivalem a R$ 87 mil - do prefeito de Ipanema, Julio Fontoura (PL), e sua esposa, por serem suspeitos de furar a fila da vacinação contra Covid-19. A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema, que deferiu parcialmente, na quinta-feira, 15.

De acordo com a denúncia, Julio foi a quarta pessoa no município a ser imunizada contra o novo coronavírus, em 19 de janeiro deste ano, dia em que a cidade recebeu as primeiras doses da vacina, e sua esposa teria sido vacinada no dia 1º de fevereiro. Segundo o MP, o casal foi imunizado fora dos critérios técnicos de preferência estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sendo vacinados antes mesmo dos profissionais da saúde da linha de frente do enfrentamento da Covid-19 e dos idosos internados em instituições de longa permanência, que seriam os grupos prioritários.

A denúncia diz ainda que o prefeito é dono de uma clínica odontológica na cidade e que, "após os fatos ganharem repercussão, decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentistas do município, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando novamente e frontalmente a orientação técnica de prioridade".

CONSEQUÊNCIAS

Até o momento, foi requerida com urgência a indisponibilidade de bens, direitos e valores pertencentes ao casal. Uma vez que, para o Ministério Público, a conduta do casal violou claramente o princípio da moralidade administrativa, "pois demonstrou a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal". Também foi requerido danos morais coletivos.

Somado a isso, o prefeito corre o risco de perder sua função pública, ter seus direitos políticos suspendidos por 3 a 5 anos, ser multado em até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e ser proibido de contratar o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios. Esta condenação seria respaldada nos termos do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).