Nova lei em Minas garante isenção de ICMS para doação de alimentos, remédios e higiene
Lei 25.716 zera ICMS para doação de alimentos e medicamentos a entidades sociais e hospitais. Confira também descontos em taxas de veículos
No último sábado, 17, foi publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais a Lei nº 25.716, que altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 1975, responsável por consolidar a legislação tributária do Estado. A nova norma autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS sobre operações relativas à doação de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos.
A medida se aplica a doações destinadas a órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que estejam localizadas em Minas Gerais. Também estão incluídas entidades reconhecidas como de utilidade pública, com atuação voltada à assistência social ou à saúde, mesmo que desenvolvam atividades em âmbito internacional.
Além da isenção do imposto, a lei autoriza a redução de até 50% no valor da taxa de transferência de propriedade de veículos automotores, bem como nos custos relacionados ao primeiro emplacamento ou à expedição da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 742/2019, de autoria do deputado estadual Mário Henrique Caixa (PV), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro de 2025.



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