MPMG ajuíza ação contra famílias que praticam homeschooling em Manhuaçu
Metodologia de ensino domiciliar está ganhando adeptos, mas ainda não há regulamentação na legislação brasileira
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça para obrigar que cinco famílias de Manhuaçu, que adotaram o ensino domiciliar para seus filhos, matriculem as crianças e os adolescentes na rede de ensino formal.
A educação domiciliar ou "homeschooling" é o modelo adotado por famílias que querem educar seus filhos fora da escola. Elas mesmas ensinam as crianças ou, se preferirem, contratam professores particulares.
Na última semana, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Manhuaçu ajuizou ação para aplicação de medida de proteção e representação pela prática de infração administrativa em relação a cada um dos grupos familiares. Segundo o MPMG, os pais responderão judicialmente por violarem normas de proteção à criança e ao adolescente.
Os casos foram informados ao MPMG pelo Conselho Tutelar de Manhuaçu. O ofício enviado pelo órgão apontava a existência de seis casos, relativos a seis famílias, que adotaram o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. Os pais alegavam, segundo o Conselho, que os filhos teriam obtido um bom resultado no aprendizado dessa maneira.
A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os seis grupos familiares na sede do MPMG em Manhuaçu, com o objetivo de solucionar extrajudicialmente o conflito. Contudo, apenas uma família acatou a recomendação da Promotoria na reunião e realizou a matrícula dos filhos na rede formal de ensino.
As outras cinco famílias recusaram matricular os filhos na rede formal de ensino. Por essa razão, o MPMG pediu à Justiça a concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.
A ação também requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado ao Município de Manhuaçu e ao Estado de Minas Gerais a busca ativa das crianças e dos adolescentes e a matrícula obrigatória deles em estabelecimento de ensino regular, também em até 10 dias.
A Promotoria de Justiça lembra, na ação e na representação, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação e à convivência comunitária, como estabelece a Constituição Federal. Ressalta, ainda, que o direito à educação está previsto igualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Tema 822, fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, também é destacado. Ele nega o direito ao ensino domiciliar no país, em razão de sua inexistência na legislação brasileira.
LEGISLAÇÃO
Mudanças na legislação do país para reconhecer a educação domiciliar já foram propostas diversas vezes. O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a protocolar um projeto de lei durante sua gestão, mas o texto não passou no Congresso.
Atualmente, tramita na Senado o projeto de lei o n° 1338/2022 (aprovado na Câmara dos Deputados como PL 3179/12), do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante
O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2022. Pelo texto aprovado, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deve ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital. Se o projeto for aprovado e virar lei, as regras devem entrar em vigor 90 dias após a publicação, mas haverá regras de transição para a exigência de ensino superior ou tecnológico dos responsáveis.
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