MPMG aciona justiça para que Prefeitura de Viçosa cumpra e fiscalize normas de acessibilidade
Entre as obrigações consideradas urgentes pelo MPMG, estão a adequação de semáforos, calçadas e estacionamentos rotativos no município às normas de acessibilidade
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta sexta-feira (16), Ação Civil Pública contra o Município de Viçosa requerendo que, sob pena de multa, o ente seja obrigado a adotar uma série de medidas previstas em leis federais e municipais para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência. Entre as obrigações consideradas urgentes, conforme pedido de antecipação de tutela, estão a adequação de semáforos, calçadas e estacionamentos rotativos no município às normas de acessibilidade.
A ação foi ajuizada após o MPMG apurar a omissão da administração pública municipal no que se refere à adoção de medidas efetivas para fiscalizar e garantir o cumprimento da norma prevista no artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.457/2015 e de toda a legislação relativa às calçadas, bem como na adoção de outras medidas para promoção do direito de locomoção das pessoas com deficiência.
De acordo com o MPMG, no curso do inquérito foram apuradas inúmeras irregularidades, como ausência de sinalização tátil de alerta no piso e de semáforos para pedestres equipados com mecanismo que emita sinal sonoro que sirva de orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, inclusive em vias de grande circulação, entre outras.
O MPMG também aponta a falta de fiscalização do Município de Viçosa acerca do cumprimento do disposto nos artigos 57 e 58 da Lei Municipal n.º 1.633/2004, que estabelece regras ao proprietário do lote quanto à construção, reconstrução e conservação das calçadas em toda a extensão do terreno.
“Não é admissível que o Município de Viçosa continue a transformar, ao longo do ano de 2023, previsões legais em regras inócuas, sem nenhuma eficácia, ao permitir que os cidadãos continuem privados de medidas elementares de acessibilidade”, defende na ação o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa.
Segundo o integrante do MPMG, as provas colhidas demonstram ainda os danos morais coletivos suportados pelo grupo das pessoas com deficiência. Por esse motivo, o MPMG também requer na ação que o ente municipal seja condenado a pagar, a título de indenização, valor não inferior a R$1 milhão.
A ação ainda pede à Justiça que seja estabelecido prazo de 30 dias para que seja apresentado plano de trabalho contemplando todas as obrigações requeridas pelo MPMG.
Fonte: MPMG
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