MP move ação civil pública por irregularidades nos empreendimentos Reserva Real e Ecolife

MP move ação civil pública por irregularidades nos empreendimentos Reserva Real e Ecolife

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Bruno Oliveira Muller, propôs ação civil pública em defesa do meio ambiente, com pedido de liminar contra Chequer & Cia Construtora; Jorge Teotônio Teixeira Chequer, sócio proprietário dessa sociedade empresária; Pedro Ricardo Andrade; Simone Alvim Iamin Chequer, sócia administradora da sociedade empresária Chequer & Cia Construtora Ltda Me; Francisco Murilo Zerbini Junior e o município de Viçosa.
De acordo com o promotor Bruno, a ação foi instaurada na 2ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Meio Ambiente – em razão de informações apresentadas informalmente por denunciantes anônimos a respeito das irregularidades do Empreendimento Reserva Real e, mediante a solicitação do Ministério Público do procedimento administrativo deste loteamento, foi a notícia de fato convertida em Inquérito Civil, após a apuração de atos de improbidade administrativa que culminaram na aprovação do loteamento. Não obstante, a forma como ocorreu a construção da rede de esgoto sanitário que atenderá tanto o loteamento Reserva Real como o Condomínio Ecolife demanda a atuação imediata do Ministério Público. “Assim, a sequência de descarados favoritismos, que integra o processo administrativo 228/2011, alcançada pelos empreendedores, réus neste processo, é assustadora, razão pela qual a nulidade do procedimento 228/2011 e a reparação do dano ambiental são medidas que se impõe”, avaliou o promotor.
Para Bruno, “resta evidenciada a impossibilidade do Município de Viçosa de conferir ao loteamento Reserva Real, assim como ao Condomínio Ecolife o habite-se, assim como é criminosa a comercialização de lotes e apartamentos nestes dois empreendimentos, diante da sua evidente ilegalidade e imoralidade, questões essas que devem ser liminarmente tratadas. Justamente por isso, a presente ação civil pública, além do foco central de proteção ao meio ambiente, busca a proteção da moralidade e legalidade, o efetivo combate à espúria especulação imobiliária sem limites patrocinada por empreendedores, ávidos pelo enriquecimento ilícito, alcançado pela venda incondicionada de loteamentos ilegais”.
Nas iniciais, o promotor afirma que a cidade de Viçosa se transformou em um quintal de empreendedores, “caracterizando um verdadeiro retrocesso ao feudalismo, em que a edificação de castelos, diga-se prédios, e de condomínios fechados não possuem amparo legal, mas são albergados e permitidos por ímprobos servidores públicos que manipulam os processos administrativos de análise e aprovação dos projetos de loteamento. Essa manipulação ocorreu no presente caso”, afirmou.

IRREGULARIDADES

Área de Preservação Permanente
Na ação, Bruno elenca inúmeras irregularidades. Entre elas, está a existência, no interior do loteamento, de uma área de preservação permanente, que deve ser preservada, mas que não teria sido observada no relatório e no plano de controle ambiental, aprovados pelo Departamento de Extensão e Meio Ambiente (Dema). “Não foram apresentadas medidas mitigadoras em relação à exploração da área de reserva legal que deveria existir”, destacou Bruno. Segundo as investigações, tal relatório também não seria preciso em relação as suas coordenadas geográficas e dimensão do loteamento.

Abastecimento de água
O abastecimento de água, segundo informações prestadas no relatório e plano de controle ambiental simplificado para obtenção de licença ambiental do empreendimento Reserva Real, será baseado na perfuração de poços artesianos, de acordo com a demanda volumétrica exigida pelo empreendimento. A perfuração de poços artesianos pressupõe a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e esse licenciamento ambiental é de competência estadual. “Contudo, surpreendentemente, totalmente fora da sua competência, na medida em que a outorga e utilização de recursos hídricos compete exclusivamente ao Estado de Minas Gerais, por meio dos seus respectivos Órgãos Igam/Supram, o Saae, autarquia municipal, por meio dos servidores José Luiz Pereira Corrêa e Sânzio José Borges, aprovou o projeto de abastecimento de água. Tal aprovação é fortemente caracterizada como ato de improbidade administrativa, com previsão no art. 11 da Lei 8429/92”.

Esgoto
No relatório e plano de controle ambiental simplificado RCA/PCA do loteamento Reserva Real, no item 5.2.8, o esgotamento sanitário seria tratado dentro da própria área do empreendimento através de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) a ser construída concomitantemente com a instalação do empreendimento. Ainda neste mesmo tópico, foi também informado que tanto a instalação como a manutenção da estação seria de responsabilidade do empreendedor.
“Insta salientar que o relatório, em nenhum momento, apresentou como medida mitigadora o monitoramento da entrada de água e saída de esgoto para apurar a eficiência do sistema e a identificação do efluente após o tratamento, e também não constou no projeto, a qualidade da ETE e se vai comportar e suportar a quantidade de esgoto a ser produzida. Por isso, resta evidenciado que o relatório foi totalmente lacônico em relação à questão de esgoto”.
Soma-se, ainda, o fato de que não foi citado pelo relatório nenhum requerimento ou sugestão do empreendedor para que a rede coletora de esgoto do condomínio Reserva Real fosse interligada ao sistema já existente, que passa pela Universidade Federal de Viçosa, o que, de fato, foi feito. “E neste ponto reside o embuste inicial para albergar a imoralidade da construção da rede de esgoto do empreendimento sem a estação de tratamento de esgoto (ETE), pautado na ilegal autorização do SAAE, sem o crivo do CODEMA”, afirmou Bruno.
As investigações também observaram que o parecer técnico que autoriza a implantação é somente do Condomínio Reserva Real, e não contempla o empreendimento ECOLIFE. No entanto, o empreendedor utiliza a mesma rede de coleta de esgoto para atender os empreendimentos Reserva Real, Condomínio ECOLIFE e de 18 casas unifamiliares já construídas na região. Igualmente, o projeto da rede de coleta de esgoto apresentado pelo réu é limitado ao projeto residencial Reserva Real e não há estudos técnicos em relação ao Condomínio ECOLIFE. Além disso, ainda segundo o MP, seria impossível que ocorresse a ocupação do loteamento Reserva Real, como do empreendimento ECOLIFE, haja vista que a rede de esgoto da Universidade Federal de Viçosa não comporta a demanda de esgoto destes dois empreendimentos.

Caducidade da aprovação do loteamento
Ainda conforme constatou as investigações, o diretor do Iplam aprovou na data de 11 de julho de 2012 o loteamento Reserva Real e até o presente momento não há notícias de que foi submetido ao registro imobiliário. “Desta forma, não há dúvidas de que ocorreu a caducidade da aprovação, razão pela qual o loteamento deve ser considerado como clandestino”.
Por fim, o Ministério Público afirma que “o impulso final, a consagração de todas as fraudes e a colheita de todo o lucro espúrio, somente foi possível graças a imprescindível colaboração do atual chefe do Poder Executivo, Ângelo Chequer, que, estrategicamente, nomeou em cargos de confiança pessoas aptas a legitimar a fraude”.

Pedidos
Diante dos fatos, o pedido do promotor pretende a nulidade do procedimento administrativo 228/2011, a reparação dos danos ao meio ambiente, indenização por danos morais coletivos, o registro da reserva legal no CAR, desfazimento da rede coletora de esgoto que atende os empreendimentos Reserva Real e ECOLIFE e a reparação das ruas por onde esta rede foi construída, proibição dos recursos hídricos do poço artesiano, proibição de construção de casas no loteamento Reserva Real e a infraestrutura, tanto do loteamento irregular Reserva Real como do empreendimento ECOLIFE, nulidade do registro do cartório de imóveis, diante da caducidade da aprovação do loteamento, proibição de comercialização de lotes e apartamentos dos empreendimentos Reserva Real e ECOLIFE e a não emissão do HABITE-SE ambos os empreendimentos.

Resposta
do Empreendedor
Ouvido o departamento jurídico da empresa Chequer e Cia Construtora Ltda, por intermédio dos advogados Bruno Pena do Carmo e Moisés Arantes da Silva, respondeu que “confia na absoluta regularidade dos empreendimentos ‘Ecolife’ e ‘Reserva Real’, porquanto foram todos os seus respectivos projetos submetidos e aprovados pelos órgãos competentes. Nada obstante, a empresa se coloca à inteira disposição das autoridades para promover a correção de qualquer eventual equívoco que se verifique, tudo em observância ao firme propósito de executar os seus empreendimentos dentro da mais perfeita legalidade. Quanto às demais discussões, estas serão devidamente debatidas na seara própria, qual seja o processo judicial instaurado.”.

Repercussão na Câmara
Repercutiu na reunião ordinária da terça-feira, 12, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o município de Viçosa.
O primeiro parlamentar a comentar o assunto foi Sávio José (PT),que iniciou falando sobre a crise hídrica no município no ano de 2015, e relembrou que na época destacou que, em seu entendimento, “uma das grandes causas era a especulação imobiliária e o desrespeito das leis ambientais”. Para ele, as acusações feitas pelo Promotor evidenciam a especulação imobiliária no município acima do interesse público. “Essa denúncia trata de rede de esgoto e captação de água ilegais, alteração de documentos, bem como pareceres também ilegais para beneficiar uma empresa específica. Isso é muito sério e aparentemente esses empreendimentos serão danosos ao bem estar da nossa cidade”, afirmou.
Marcos Nunes (PT), representante da Câmara no Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema), também falou sobre a gravidade das acusações e alertou sobre o problema de fiscalização no município. “Tem acontecido sistematicamente um problema de fiscalização em nossa cidade. O Departamento de Meio Ambiente (Dema) não está dando conta de acompanhar e a Prefeitura precisa fazer alguma coisa. O Codema é um órgão político que aprova os projetos, mas é preciso garantir que a obra será feita conforme o projeto aprovado. Aparentemente o projeto está correto e nós o aprovamos, mas é preciso que haja um acompanhamento”.
Em sua fala, Idelmino Ronivon da Silva (Professor Idelmino - PCdoB) leu trechos da Ação Pública que falam sobre a possibilidade de envolvimento direto do Prefeito Municipal Ângelo Chequer, e salientou a preocupação com a possibilidade de favorecimento familiar neste caso.
Sérgio Norfino Pinto (PSDB) também comentou sobre o assunto, reforçando a necessidade de averiguação dos fatos. “A população está buscando ética e transparência, e nós legisladores compartilhamos dessa ideia. Se for confirmada a improbidade administrativa, os culpados deverão ser responsabilizados, e se a comunidade for lesada, ela deverá ser ressarcida”, disse o vereador.
A presidente da Câmara Municipal, Marilange Santana Pinto Coelho Ferreira (PV), , salientou a importância de discutir o assunto na Casa Legislativa. “Cabe ao Legislativo discutir e acompanhar de perto essa questão, cumprindo nosso papel de fiscalizadores. Acredito que a Câmara deve fazer parte disso como um todo, com transparência e com entendimento coletivo”. A Presidente solicitou, ainda durante a reunião, que fosse encaminhado um oficio solicitando ao Executivo o envio à Casa de todas a documentação relacionada ao caso para apreciação dos vereadores.

 

PDF do documento:

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