Minas Gerais já emite nova carteira de identidade
Saiba o que muda com o novo modelo do documento
Desde 27 de dezembro, todo o estado de Minas Gerais já está emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo modelo do documento adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, até então, o número do RG era variável por indivíduo em cada um dos 27 estados da federação.
Para emitir a CIN, o solicitante deve fazer o agendamento pelo aplicativo MG Cidadão ou no Portal MG. Caso não apareça o local desejado, orienta-se comparecer diretamente no Posto de Identificação de sua localidade. Além disso, é preciso apresentar, no dia da emissão do documento, a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e o CPF. A primeira via é gratuita.
O modelo de identidade antigo tem validade até o dia 23/02/2032. Portanto, não será necessário trocar imediatamente a carteira pelo novo modelo. Apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador.
Dados adicionais
Neste novo modelo da carteira de identidade, podem ser incluídos dados de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional ou carteira profissional e certificado militar.
Também é possível inserir, no formato digital, informações sobre tipo sanguíneo e fator RH do titular, disposição a doar órgãos em caso de morte e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida.
Além disso, mediante requerimento, poderá ser incluído o nome social do titular, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.
Validade
A primeira emissão da CIN é gratuita, independentemente da existência de outras vias de carteira de identidade nos modelos anteriores.
A Carteira de Identidade Nacional terá validade de cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos; de dez anos, para a faixa etária de 12 anos completos a 59 anos; e indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.
No caso de perda ou extravio da CIN, no período de validade do documento, para a expedição de nova via deverá ser recolhida a respectiva taxa para outras emissões.
A isenção permanece para situações de furto e roubo, mediante apresentação do boletim de ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato; e de hipossuficiência (carência financeira), conforme previsto em portaria própria.
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