Minas Consciente mantém Microrregião de Viçosa na Onda Amarela até dia 30
Já a macrorregião Leste do Sul continua enquadrada na Onda Vermelha
O Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais manteve a microrregião de Viçosa na Onda Amarela do Plano Minas Consciente. A medida, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado, é válida para o período de 23 a 30 de janeiro. A avaliação leva em conta dados como a ocupação hospitalar de leitos de UTI, a velocidade do avanço da doença e a taxa de incidência.
Já a macrorregião Leste do Sul, composta pelas microrregiões de Manhuaçu, Ponte Nova e Viçosa, continua enquadrada na Onda Vermelha. O plano permite a cada prefeito a liberdade de escolher qual onda irá seguir, a da macro ou a da microrregião. Em Viçosa, o prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) optou por seguir as recomendações para a microrregião, por meio do Decreto nº 5.608/2021, publicado no dia 4 de janeiro.
A microrregião de Viçosa nunca foi classificada na Onda Vermeha desde a adesão da cidade ao programa, em setembro de 2020. No entanto, por decisão do então prefeito Ângelo Chequer no início de dezembro, a cidade seguiu, por 15 dias, as regras da Onda Vermelha, sendo uma semana de comércio fechado e uma semana de parte do comércio aberto, autorizado pelo protocolo especial de natal do plano Minas Consciente.
Onda Amarela
A Onda Amarela não permite a realização de eventos como shows, produção teatral, musical, de dança, congressos e exposições. Cinemas, bibliotecas, museus, casas de festas, bufê e serviços de colocação de piercings e tatuagens também devem permanecer fechados. Os bares podem funcionar, mas sem entretenimento (shows e espetáculos).
Confira abaixo a lista do que pode funcionar na Onda Amarela:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes;
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
- Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.
Comentários (0)
Comentários do Facebook