Lei sobre transmissão de licitações ao vivo gera conflito entre a Câmara e PMV
Mesmo com veto do prefeito, presidente da Câmara promulgou a lei que propõe dar mais transparência aos processos licitatórios presenciais
Está em vigor em Viçosa uma nova legislação que obriga os poderes Executivo e Legislativo a promoverem a transmissão ao vivo, via internet, das sessões de julgamento das licitações. A Lei Municipal nº2.900/2021 estabelece um prazo de 90 dias para que os órgãos promovam as adaptações necessárias para o cumprimento da regra.
De autoria da vereadora Vanja Honorina Aguiar Albino (PSD), a nova lei aprovada no último dia 27 de abril não teve aval da equipe jurídica do prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD). A Procuradoria Geral do Município recomendou o veto total do texto e o prefeito seguiu a recomendação, devolvendo o texto à Câmara. No entanto, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Edenilson José Oliveira (PSD), no último dia 16.
A Prefeitura argumenta que não possui condições de cumprir a lei, uma vez que toda a adaptação necessária para transmitir as sessões acarretaria em gastos de recursos que a administração municipal não possui. O Executivo alega ainda que a Câmara não pode legislar sobre temas que dizem respeito às atribuições do Poder Executivo, muito menos quando acarreta em novos gastos, e anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que pode resultar na anulação da legislação.
Além do mérito da atribuição de cada poder, causa estranheza o fato dos vereadores Edenilson e Vanja serem da mesma legenda que elegeu a chapa Raimundo e Tilu, o Partido Social Democrático (PSD). Todo o processo de proposição, aprovação, veto e promulgação da lei demonstra desalinhamento de ideias entre os membros do mesmo partido, que também compõem a base do prefeito na Câmara.
LICITAÇÕES AO VIVO
A nova lei municipal estabelece que os órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo realizem a transmissão ao vivo, via internet, de todas as fases da licitação consideradas públicas, ou seja, os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
A legislação estabelece ainda que a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório permaneça arquivada e disponível no Portal da Transparência por, no mínimo, 12 meses. Apenas os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet estão fora da exigência de transmissão ao vivo.
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