Justiça Eleitoral aprova substituição de candidata a prefeita indeferida em Guaraciaba

Bruno Tinico vai substituir Ana Maria em Guaraciaba na chapa da coligação União Brasil/Podemos

Justiça Eleitoral aprova substituição de candidata a prefeita indeferida em Guaraciaba
A coligação “Escrevendo Uma Nova História” (União Brasil/Podemos) solicitou a substituição da candidata Ana Maria pelo candidato Bruno Tinico

Nesta segunda-feira, 9, a Juíza Eleitoral da 225ª Zona Eleitoral, Dayse Mara Silveira Baltazar, deferiu o registro de candidatura de Bruno Tinico, que substitui Ana Maria Silva de Castro como candidato a prefeito de Guaraciaba pela coligação “Escrevendo Uma Nova História” (União Brasil/Podemos). A substituição ocorreu após o indeferimento da candidatura de Ana Maria devido à inelegibilidade gerada pela sua renúncia como vereadora em 2020.

Bruno Tinico, cujo nome completo é Bruno Oliveira de Andrade, é filiado ao União Brasil. Nascido em 28 de fevereiro de 1987, ele possui ensino médio completo e é natural de Ponte Nova. A coligação mantém Leandro Motorista, do Podemos, como vice na chapa, com o número 44.
 

CANDIDATA INDEFERIDA

A Justiça Eleitoral da 225ª Zona Eleitoral de Ponte Nova indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ana Maria Silva de Castro ao cargo de prefeita de Guaraciaba pela coligação “Escrevendo Uma Nova História (União/Podemos)”. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Dayse Mara Silveira Baltazar, com base na Lei Complementar nº 64/90, que estabelece causas de inelegibilidade.


Ana Maria é aposentada e já exerceu três mandatos como vereadora da cidade, sendo eleita pelo PR em 2012, pelo PP em 2016, e pelo DEM em 2020. Na foto, ela posa com o vice Leandro Motorista, que continua na chapa

O jornal Folha a Mata apurou que, em 2020, a Câmara Municipal de Guaraciaba recebeu uma denúncia contra a então vereadora Ana Maria Silva de Castro e um pedido para instauração de processo de cassação de seu mandato, no dia 26 de agosto. No dia seguinte, 27 de agosto, a vereadora apresentou à mesa diretora da Câmara o termo de renúncia ao cargo.

A Justiça Eleitoral considerou essa renúncia como fundamento para aplicar a inelegibilidade, de acordo com o artigo 1º, I, k, da Lei Complementar nº 64/90, que impede a candidatura de políticos que renunciam após a apresentação de pedido de cassação para evitar o processo.

A defesa da candidata alegou que a inelegibilidade deveria ter sido questionada nas eleições de 2020, quando Ana Maria concorreu sem restrições. Entretanto, a Justiça Eleitoral enfatizou que a avaliação das causas de inelegibilidade é feita no momento do pleito em questão e que, no caso atual, a renúncia foi realizada logo após a apresentação do pedido de cassação, o que confirma a inelegibilidade.

 

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