Infrações de trânsito leves e médias podem ser convertidas em advertência
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) publicou a portaria 1.195/2015, regulamentando 81 tipos de infração de trânsito que podem ser convertidas de multas em advertência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A possibilidade, definida na portaria, é válida para 48 tipos de infrações médias e 33 leves, padronizados em todo o estado.
A portaria lembra que, para ter direito à conversão protendida, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. Além disso, o condutor não pode ter mais de uma infração que deseja transformar em advertência.
A diretora do Detran/MG, delegada Andréa Vacchiano, acredita que a medida tem ação educativa e, por isso, algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, em pontos de ônibus, dirigir utilizando o celular, não serão passíveis de advertência. “Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do trânsito, afetam os direitos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes”, alerta a delegada. Por sua vez, o coordenador de Infrações e Controle do Condutor, delegado Geraldo Morais, afirma que esta iniciativa garante o direito estabelecido no CTB e torna mais céleres as ações no interior do Estado. Isso porque o embasamento legal da conversão facilita o trabalho dos delegados regionais.
Como transformar multa em advertência:
- Verifique se nos últimos 12 meses não cometeu a mesma infração, nem outra grave ou gravíssima;
- Consulte a pontuação de seu documento de habilitação;
- Faça seu próprio requerimento, com assinatura igual à do documento de identificação;
- Junte cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia da notificação de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação;
- Entregue toda a documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade. Os documentos também podem ser encaminhados pelos Correios. (Fonte: Segov)
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