Governo federal proíbe universidades de exigirem comprovante de vacina

Documento do MEC afirma a exigência do comprovante só poderia ser feita após lei federal

Governo federal proíbe universidades de exigirem comprovante de vacina

O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma norma que proíbe que universidade e institutos federais de exigirem o comprovante de vacinação contra a Covid para o retorno às aulas presenciais.

O documento foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) e divulgado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, nas redes sociais. De acordo com o despacho, a exigência de comprovante de vacinação compulsória somente poderá ser estabelecida por meio de lei federal. E que cabe às universidades e institutos apenas a implementação de protocolos sanitários. Leia o documento abaixo.

O ministro tem seguido as recomendações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é publicamente contra a exigência da vacinação contra a Covid-19, mesmo com inúmeras comprovações da eficácia da vacina na diminuição de casos e óbitos provocados pela infecção do vírus.

UFV EXIGE COMPROVANTE

Entre as instituições que adotaram o comprovante na volta às aulas está a Universidade Federal de Viçosa. A medida consta nas regras para o Período Híbrido de Transição (PHT), divulgado pela UFV para a retomada das atividades estudantis no campus.

A partir do dia 24 de janeiro, milhares de estudantes retornarão às aulas presenciais, após quase 2 anos.

De acordo com a universidade, o estudante deve apresentar documento que comprove o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Segundo comunicado, “o estudante que não apresentar o documento até 10 de janeiro, comprovando a vacinação, terá a matrícula trancada automaticamente”.

Algumas universidades e institutos federais já reagiram à decisão do MEC. O Instituto Federal de Brasília (IFB) e a Universidade de Brasília (UnB) já emitiram nota dizendo que manterão a exigência do comprovante. Reitores de outras instituições disseram que acionarão a justiça.

despacho-mec