Governo Federal extingue cargos no Serviço Público

Governo Federal extingue cargos no Serviço Público

  O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União do último dia 10, o Decreto 9.262/18, extinguindo cerca de 60 mil cargos em toda a sua estrutura. As vagas que não estiverem ocupadas serão extintas imediatamente, já os cargos que vierem a vagar, não serão repostos. Além disso, o Decreto 9.262 veda ainda a abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para outros 58 cargos, todos para técnicos-administrativos das IFEs (Instituições Federais de Ensino) do País.
  Diretamente relacionados à Educação Federal, são mais de quatro mil cargos extintos, a maioria para técnicos-administrativos das IFEs em diferentes áreas de atuação. Em relação ao magistério superior, o Decreto extingue 70 cargos de professor de 1º e 2º Grau – do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com código de referência 60011,- dos quais oito já estão vagos e 62 ainda ocupados.
De acordo com o Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), a medida é um ataque a toda a população brasileira usuária dos serviços públicos, muitos deles essenciais, como Saúde e Educação. “O Decreto 9.262 deve ser entendido como mais uma consequência da Emenda Constitucional 95, que impôs o congelamento dos gastos, e como mais um dos desdobramentos da necessidade de reestruturação do Estado, e de reorganização do capitalismo. E, nesse processo, o foco central é o serviço público”.
De acordo com o Governo, o Decreto não acaba com todos os cargos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional e quando o texto do Decreto cita os cargos, ele se refere às vagas específicas e não às carreiras e funções como um todo.
  O Artigo 1º do Decreto 9.262 especifica que serão extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar e exemplifica: um determinado cargo que oferece cinco vagas em uma determinada Instituição de Ensino Superior será extinto a medida em que deixar de ser ocupado por aposentadoria do titular ou por outro tipo de afastamento. Isso não quer dizer que os ocupantes dos cargos citados no Decreto serão demitidos. Um exemplo: o Incra (citado no Decreto) oferece cinco vagas para bibliotecário e apenas uma está ocupada. Essas quatro deixarão de existir a partir da entrada em vigor do Decreto (marcada para 21 de março próximo) e, a quinta, quando o titular a desocupar (por exoneração ou aposentadoria).
  O que deixou dúvida no funcionalismo público é o fato da denominação de grupo não especificar a qual fundação ou autarquia pertence a vaga, mas isso não significa que todas serão extintas.
O Decreto determina que não poderão ser abertas novas vagas ou concursos para estes cargos, bem como o provimento de cargos em número maior ao previsto nos concursos que estão abertos ou no seu prazo de validade.

Veja como fica a situação de Viçosa e da UFV em nossa edição impressa