Governador veta novas regras para vistoria cautelar veicular
Lei sancionada mantém, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular no momento de saída do estoque
O Governo de Minas sancionou na última sexta-feira, 25, a Lei 25.384, que tinha o objetivo de garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. Apesar da sanção, foram vetados os cinco dispositivos que reforçavam a realização de uma vistoria cautelar veicular por uma empresa credenciada de vistoria regularmente habilitada.
O governador Romeu Zema (Novo) entendeu que estes aparatos legislativos seriam inconstitucionais. Ele considerou que eles vão além da competência privativa da união e que os artigos vetados estariam fazendo intervenção indevida no domínio econômico, contrariando a Constituição do Estado.
A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática que já vigora atualmente no mercado de compra e venda de veículos. Também mantém a incidência de uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque, do valor da taxa de transferência.
O veto do governador será agora analisado em turno único por uma comissão especial na ALMG, que irá emitir parecer favorável ou contrário à sua manutenção. Depois, ele seguirá para votação. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários e maioria absoluta dos 77 membros da ALMG.



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