Diretran convoca motoristas de aplicativos para cadastramento e recadastramento
Ação pode ser feita online ou presencialmente
A Diretoria de Trânsito (Diretran), da Prefeitura de Viçosa, está convocando os motoristas de aplicativos do município para realizar o cadastramento e o recadastramento para aqueles que estão com a autorização vencida. As duas solicitações devem ser feitas por meio de um formulário eletrônico (AQUI). Os motoristas que tiverem dificuldades para se cadastrarem pela internet podem se dirigir à Diretran, onde serão orientados para realização do cadastro
O transporte individual por aplicativo é regulamentado pela Lei Municipal 2.948/2022, que está em vigor desde abril de 2022. Para o cadastramento e o recadastramento, os motoristas interessados devem apresentar os seguintes documentos:
I - Ser inscrito no cadastro econômico do Município de Viçosa como motorista;
II - Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III - Possuir inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea "h" do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
V - Comprovar o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
VI - Comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de acordo com a capacidade do veículo;
VII - Comprovar vínculo com uma operadora de aplicativo ou outra plataforma de comunicação em rede em operação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Viçosa;
VIII - Apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN.
Além disso, devem apresentar comprovante de residência com no máximo 60 dias e CRVL do veículo. Caso este esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração do proprietário do veículo autorizando a utilização do referido para a prestação de serviços.
Já para os veículos a lei determina o seguinte:
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Art. 8º - o veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá obedecer aos seguintes requisitos cumulativos:
I - ter capacidade de até 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir, no máximo, 10 (dez) anos de idade de fabricação.
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