Covid-19: lei torna obrigatório o uso de máscaras em Viçosa
Um projeto de lei do prefeito Ângelo Chequer (PSDB) foi aprovado na tarde desta quinta-feira, 16, durante reunião extraordinária da Câmara Municipal de Viçosa. A matéria diz respeito ao uso obrigatório de máscaras pela população por causa da pandemia do coronavírus na cidade.
Para isso foi necessária a modificação na Lei Municipal 1.468/2001, que trata do Código Municipal de Saúde, que ganhou o acréscimo do artigo 92-G, definindo como infração “andar em logradouros públicos sem utilizar máscara, enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19)”.
O projeto foi aprovado por unanimidade, mas com ressalva. Para o caso de desobediência à lei, a proposta do projeto era de advertência por escrito e no caso de reincidência, multa de três UFMs (R$ 157,53).
Contudo, os vereadores Antônio Elias Cardoso (Podemos), Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro (PSDB), Brenda Santunioni (Patriotas), Edenilson Oliveira (PSD), Helder Evangelista (PSL), Idelmino Ronivon da Silva (PCdoB), Paulo Sérgio da Silva (Cidadania) e Sávio José do Carmo (PT) apresentaram emenda modificativa diminuindo o valor da multa de três UFMs para meia UFM (R$ 26,25), aplicada somente depois de duas advertências prévias.
Além disso, a prefeitura deverá promover campanha educativa para conscientizar as pessoas a usar a máscara, além de se comprometer a distribuí-las, gratuitamente, à população de baixa renda.
A emenda foi aprovada, mas com os votos contrários dos vereadores Carlitos Alves dos Santos (Meio Kilo-PSL) e Ronildo Antônio Ferreira (DJ Ronny-PMN).
A lei entrará em vigor após sua publicação, mas a multa somente poderá ser aplicada depois de 10 dias da lei ser sancionada.
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